Rio institui ações para prevenção e diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil

Nova lei prevê campanhas de informação, atividades educativas e incentivo à pesquisa sobre câncer em crianças e adolescentes

O Estado do Rio de Janeiro passa a contar com medidas voltadas à prevenção, diagnóstico precoce e informação sobre o câncer infanto-juvenil. A determinação está prevista na Lei 11.346/26, de autoria das deputadas Martha Rocha (PDT) e Tia Ju (REP), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15/10).

A legislação prevê a realização de campanhas informativas, utilizando materiais impressos ou digitais, para ampliar o conhecimento da população sobre o câncer infanto-juvenil. Os conteúdos poderão abordar prevenção, rastreamento, sintomas, diagnóstico, tratamento, cuidados paliativos e reabilitação.

Informação também chegará às escolas e unidades de saúde

Entre as medidas previstas estão atividades educativas na rede pública de saúde e de ensino, com o objetivo de ampliar o acesso da população a informações sobre a doença.

A legislação também estabelece o aperfeiçoamento das políticas públicas estaduais relacionadas ao câncer infanto-juvenil e prevê o incentivo à pesquisa, à ciência e à inovação para o desenvolvimento de novos tratamentos e aprimoramento dos já existentes.

O Poder Público poderá ainda firmar parcerias com empresas privadas, organizações não governamentais, fundações e associações para desenvolver as ações previstas.

Diagnóstico precoce pode favorecer o tratamento

Dados citados na legislação, com base em informações do Instituto Nacional de Câncer (INCA), apontam que o Brasil registrou aproximadamente 25 mil novos casos de câncer em pessoas com menos de 20 anos entre 2020 e 2022, uma média de cerca de 8.460 diagnósticos por ano. Crianças e adolescentes representam 80% desse total.

A identificação da doença em estágios iniciais pode permitir o encaminhamento do paciente para centros especializados e possibilitar o início mais rápido do tratamento, conforme a situação de cada caso.

A nova lei busca, portanto, ampliar o conhecimento da população sobre sinais, prevenção e formas de cuidado, além de fortalecer políticas públicas e iniciativas de pesquisa relacionadas ao câncer infanto-juvenil.

Fontes

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)

Deixe um comentário

Você também pode gostar

Até quando um candidato pode ser substituído durante uma eleição?

Entenda os prazos e as situações em que partidos podem trocar candidatos durante o processo eleitoral.

TSE determina tratamento igualitário da Meta às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro

TSE determina que Meta aplique critérios iguais às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro e estabelece regras para conteúdos e inteligência artificial.

Capoeira ganha novas diretrizes de valorização e preservação no Rio

Nova lei amplia o Programa Estadual de Capoeira e estabelece medidas de valorização cultural, intercâmbio e reconhecimento dos mestres e mestras.