O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta, responsável por plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp, adote critérios iguais para conteúdos relacionados às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15/10) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e permanecerá válida até o encerramento do segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A determinação estabelece que a empresa não poderá restringir injustificadamente a distribuição de conteúdos políticos, reduzir sua presença nos sistemas de recomendação, limitar sua visibilidade nas buscas ou alterar métricas de forma desigual entre as duas candidaturas. Em caso de descumprimento, a Meta poderá ser multada em R$ 500 mil por dia.
Restrições deverão seguir os mesmos critérios
Segundo a decisão, restrições continuam permitidas quando estiverem previstas nas políticas previamente estabelecidas pela plataforma, desde que sejam aplicadas de maneira igual às duas candidaturas. Também podem ocorrer em razão das regras eleitorais ou de determinações judiciais.
Bellizze determinou ainda que, em até 24 horas, a Meta deixe de aplicar automaticamente a perfis de terceiros as mesmas restrições de recomendação impostas às contas oficiais das campanhas.
A medida busca diferenciar o tratamento dado às contas oficiais dos candidatos daquele destinado a apoiadores e outros usuários, evitando que limitações sejam automaticamente ampliadas para conteúdos de terceiros.
Meta AI também terá de seguir critérios iguais
A decisão envolve ainda a Meta AI, ferramenta de inteligência artificial disponível nos serviços da empresa.
A campanha de Lula havia apresentado ao TSE testes nos quais, segundo a representação, a ferramenta teria recusado determinados pedidos relacionados ao candidato enquanto atendia solicitações envolvendo Flávio Bolsonaro.
A Meta informou que havia impedimentos temporários para a geração de imagens de candidatos em razão das regras eleitorais e atribuiu a diferença observada a uma falha pontual. Segundo a empresa, o problema teria sido corrigido.
Bellizze reconheceu a existência de uma falha no sistema de controle, mas afirmou que não havia elementos suficientes para concluir que ela tivesse sido provocada de forma intencional ou que ocorresse sistematicamente.
Mesmo assim, determinou que a Meta AI atenda ou recuse solicitações relacionadas às duas candidaturas utilizando critérios idênticos. A empresa também deverá apresentar informações sobre os parâmetros utilizados para a produção de conteúdos políticos e as medidas adotadas para corrigir eventuais falhas.
Campanhas poderão ter anúncios revisados por humanos
A decisão também estabelece novas regras para as contas de anúncios das candidaturas.
Quando uma restrição automática for aplicada, a Meta terá até duas horas para realizar uma revisão humana. O objetivo é evitar que erros de sistemas automatizados prejudiquem a distribuição de publicidade eleitoral.
A empresa deverá ainda repor, até 21 de outubro, eventuais impulsionamentos contratados pela campanha de Lula que não tenham sido entregues em razão das falhas identificadas.
Em até 48 horas, a Meta também terá de apresentar dados sobre o alcance das publicações dos perfis oficiais de Lula e Flávio entre 1º e 7 de outubro, separando os resultados entre seguidores e não seguidores.
Decisão ocorre após reunião entre TSE e Meta
A determinação foi anunciada no mesmo dia em que o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, se reuniu com representantes da Meta. O encontro tratou do funcionamento das plataformas durante o período eleitoral, incluindo o uso de inteligência artificial e a preservação de dados relacionados ao WhatsApp.
O TSE informou que a reunião também abordou a necessidade de garantir “paridade de armas” entre as campanhas presidenciais, permitindo que o eleitor tenha acesso às manifestações políticas dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
As medidas determinadas por Bellizze ficam em vigor até o fim do segundo turno. A decisão foi submetida ao referendo do plenário do tribunal.
Fontes
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)