A legislação eleitoral permite que partidos e federações substituam candidatos em determinadas situações, como renúncia, falecimento, indeferimento, cancelamento ou cassação do registro. Mas existe um prazo específico para que a troca possa ser efetivada.
Pela regra geral, o novo pedido de registro deve ser apresentado até 20 dias antes da eleição, tanto para cargos majoritários — como presidente, governador e prefeito — quanto para cargos proporcionais, como deputado federal, deputado estadual e vereador. Nas Eleições 2026, por exemplo, o prazo final geral foi 14 de setembro, considerando o primeiro turno de 4 de outubro.
E se o candidato morrer depois desse prazo?
O falecimento é a principal exceção prevista na legislação. Se um candidato morrer nos 20 dias anteriores à votação, sua substituição ainda poderá ser solicitada mesmo depois do prazo geral, desde que o pedido seja apresentado até 10 dias contados do falecimento.
Ou seja: a regra dos 20 dias não impede a substituição em caso de morte, justamente para permitir que a chapa ou candidatura seja recomposta mesmo na reta final da eleição.
E se a Justiça indeferir a candidatura perto da votação?
Essa é uma situação que pode gerar dúvidas. Mesmo que uma decisão judicial sobre o registro aconteça perto da eleição, o prazo de substituição continua, em regra, limitado aos 20 dias anteriores ao pleito. O partido ou federação tem 10 dias contados do fato ou da notificação da decisão judicial para apresentar o pedido, mas esse prazo não elimina o limite de 20 dias para a substituição.
O Tribunal Superior Eleitoral considera esse prazo, em regra, de natureza peremptória, ou seja, não pode ser simplesmente flexibilizado porque o julgamento ocorreu próximo à eleição. A exceção expressamente prevista é o falecimento.
O que aparece na urna quando a troca ocorre muito perto da eleição?
Há uma situação curiosa: se a substituição ocorrer depois da preparação das urnas eletrônicas, pode acontecer de o nome, número e fotografia do candidato substituído continuarem aparecendo na tela.
Nesse caso, os votos registrados para aquele número são atribuídos ao candidato substituto que teve seu registro regularmente apresentado. A Justiça Eleitoral também determina que o partido ou federação dê ampla divulgação à substituição para informar os eleitores.
Resumindo
Regra geral: substituição até 20 dias antes da eleição.
Prazo para apresentar o pedido: até 10 dias contados do fato ou da notificação da decisão judicial que gerou a substituição, respeitado o limite dos 20 dias.
Exceção: em caso de falecimento, a substituição pode ocorrer mesmo nos 20 dias anteriores à eleição, observando o prazo de 10 dias.
Vale para: eleições majoritárias e proporcionais.
A regra está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.609/2019.