Capoeira ganha novas diretrizes de valorização e preservação no Rio

Nova lei amplia o Programa Estadual de Capoeira e estabelece medidas de valorização cultural, intercâmbio e reconhecimento dos mestres e mestras.

A legislação sobre a capoeira foi ampliada no Estado do Rio de Janeiro com novas diretrizes voltadas à valorização, preservação e difusão da prática. A mudança está prevista na Lei 11.347/26, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada com vetos pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15/10).

A nova norma reforça o reconhecimento da capoeira como atividade educativa, cultural e de participação social. Entre os princípios estabelecidos estão a valorização dos elementos históricos, étnico-raciais e culturais africanos e afro-brasileiros, além do combate ao preconceito e à discriminação.

Comunidade da capoeira deverá ser consultada

A legislação reconhece a comunidade da capoeira como responsável pela manutenção e transmissão dessa manifestação cultural. Por isso, determina que seus integrantes sejam previamente consultados sobre medidas que possam interferir na organização, no funcionamento, na prática e na avaliação das atividades.

O programa também prevê incentivo à produção, divulgação e comercialização de bens e serviços relacionados à capoeira desenvolvidos por mestres, mestras e demais praticantes.

Outra medida é o estímulo ao intercâmbio entre capoeiristas do Rio, de outros estados e de outros países, além da aproximação com instituições públicas e privadas dedicadas a pesquisas sobre patrimônio cultural.

Mestres poderão receber reconhecimento acadêmico

A nova lei autoriza universidades públicas estaduais a concederem o título de Notório Saber a mestres e mestras da capoeira, respeitando a autonomia de cada instituição.

Também fica autorizada a criação da Rede Certific RJ, voltada à certificação profissional e cultural de saberes tradicionais e à formação inicial e continuada.

A legislação estabelece ainda que os profissionais da capoeira não precisam estar filiados a conselhos profissionais, federações ou confederações esportivas para exercer as atividades previstas no programa.

A norma reafirma a liberdade de exercício da atividade de capoeirista em todo o território estadual, conforme previsto no Estatuto da Igualdade Racial.

Dia da Capoeira será celebrado em 1º de maio

A lei determina que o Dia da Capoeira seja celebrado anualmente em 1º de maio. A data homenageia Francisco da Silva Cyríaco, capoeirista nascido em Campos dos Goytacazes.

Em 1º de maio de 1907, Cyríaco venceu uma luta entre capoeira e jiu-jítsu realizada no Pavilhão Avenida.

A legislação também incentiva os municípios fluminenses a desenvolverem programas, ações e projetos de preservação e valorização da capoeira. As iniciativas estaduais deverão respeitar as características culturais e identitárias da prática e as diretrizes de salvaguarda estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O que foi vetado

A sanção ocorreu com oito artigos vetados pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto de Castro.

Entre os dispositivos retirados estavam a criação do Centro de Referência e Memória da Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, medidas de apoio a oficinas, cursos e eventos e ações para incluir a capoeira no currículo da rede pública estadual.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, os dispositivos relacionados à criação do centro e à organização administrativa do programa interfeririam em atribuições próprias do Governo do Estado.

Os artigos sobre inclusão da capoeira no currículo escolar também foram vetados sob o argumento de que a definição das diretrizes e bases da educação nacional é competência privativa da União.

Também foram vetadas medidas relacionadas à celebração de convênios e parcerias com mestres, mestras, grupos e entidades, além de dispositivos que tratavam da inclusão de pessoas com deficiência e da reserva de 50% das vagas para mestres e mestras negros.

Outros dois artigos retirados tratavam do reconhecimento do Ofício dos Mestres e das Mestras de Capoeira e da Roda de Capoeira como patrimônios culturais imateriais do estado. De acordo com o Executivo, esse tipo de reconhecimento depende de procedimento administrativo e técnico específico.

Com os dispositivos sancionados, o Programa Estadual de Capoeira passa a contar com novas diretrizes de valorização cultural, reconhecimento dos saberes tradicionais e incentivo à preservação dessa manifestação no estado.

Fontes

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)

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