Rio cria programa para prevenção, diagnóstico e tratamento da amiloidose

Nova lei estabelece ações pelo SUS para ampliar a prevenção, o diagnóstico e o acompanhamento de pessoas com amiloidose no estado

O Estado do Rio de Janeiro passará a contar com um programa específico voltado à prevenção, diagnóstico e tratamento da amiloidose. A medida está prevista na Lei 11.343/26, de autoria do ex-deputado Átila Nunes, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15/10).

A iniciativa estabelece que as ações sejam realizadas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de ampliar a prevenção e o acompanhamento da doença e facilitar o acesso da população à avaliação médica e aos exames necessários para identificar a condição.

Doença pode atingir diferentes órgãos

A amiloidose é um grupo de doenças caracterizado pelo acúmulo anormal de proteínas chamadas amiloides em tecidos e órgãos. Esses depósitos podem comprometer o funcionamento de diferentes partes do organismo, incluindo coração, rins, fígado e sistema nervoso.

Como existem diferentes formas da doença e os sintomas podem variar, a identificação da condição pode exigir avaliação clínica e exames específicos.

Nesse contexto, o programa estadual busca ampliar o acesso da população aos procedimentos necessários para a avaliação e identificação da amiloidose.

Estado poderá atuar em parceria com municípios

A nova legislação também autoriza o Governo do Estado a estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames previstos no programa.

A medida pretende fortalecer a atuação conjunta entre as diferentes esferas do poder público e ampliar as possibilidades de acesso aos serviços necessários para a prevenção, diagnóstico e acompanhamento da doença.

Com a publicação da Lei 11.343/26, o Rio passa a ter uma política estadual específica para a amiloidose, com ações integradas ao SUS e foco na identificação e no acompanhamento da condição.

Fontes

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)

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