Imagem gerada por inteligência artificial
As empresas de apostas de quota fixa terão de seguir novas exigências para divulgar seus serviços no Brasil a partir de sexta-feira, 17 de julho.
As medidas foram estabelecidas por duas portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
As novas normas ampliam a responsabilidade das plataformas e dos demais participantes da cadeia publicitária, além de tornarem obrigatória a exibição de alertas sobre os riscos associados às apostas.
Anúncios terão de alertar sobre dependência e perdas
Toda propaganda de apostas de quota fixa deverá apresentar uma das três advertências definidas pelo governo:
- “Apostar pode causar dependência”;
- “Apostar faz você perder dinheiro”;
- “Aposta não é investimento”.
As mensagens deverão ser exibidas horizontalmente, de maneira clara e legível, ocupando pelo menos 10% da área total do anúncio.
A exigência valerá para as campanhas realizadas pelas empresas autorizadas a operar no mercado regulado brasileiro.
Propagandas não poderão sugerir enriquecimento
As novas regras proíbem anúncios que apresentem apostas como uma forma de investimento, fonte de renda ou solução para dificuldades financeiras.
Também ficam vedadas campanhas que prometam ganhos fáceis, criem um senso artificial de urgência ou utilizem informações capazes de induzir o consumidor ao erro.
Históricos de premiações e ganhos não poderão ser apresentados com o objetivo de incentivar novas apostas.
Comentaristas não poderão recomendar apostas
Especialistas e comentaristas esportivos não poderão utilizar transmissões para incentivar apostas em um jogo ou evento específico.
A norma também impede a divulgação de marcas, aplicativos, páginas e perfis de plataformas que não possuam autorização para operar no país.
A medida busca responsabilizar não apenas as empresas de apostas, mas também os agentes que participem da criação, contratação e divulgação das campanhas.
Proteção de crianças e adolescentes
Toda publicidade dirigida a menores de 18 anos será considerada abusiva.
As campanhas não poderão utilizar personagens, imagens, linguagem ou outros elementos especialmente atraentes para crianças e adolescentes.
Os anúncios também ficam proibidos em escolas, espaços de atendimento infantil e ambientes frequentados predominantemente por menores.
Órgãos de defesa do consumidor poderão atuar
As práticas irregulares poderão ser analisadas com base no Código de Defesa do Consumidor.
Isso permitirá que os órgãos de proteção atuem contra plataformas e outros participantes envolvidos em divulgações consideradas enganosas ou abusivas.
O descumprimento das portarias também poderá gerar sanções administrativas dentro do sistema federal de regulação das apostas.
Fonte principal: Ministério da Fazenda.