Prefeitura do Rio proíbe publicidade de bets em espaços públicos

Decreto alcança mobiliário urbano, publicidade exterior, eventos municipais e locais cuja exploração depende de autorização da Prefeitura

A Prefeitura do Rio publica nesta segunda-feira (13/07) um decreto que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas, conhecidas como bets, nos espaços públicos do município.

A medida vale para locais com publicidade exterior, mobiliário urbano e demais áreas cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão municipal.

Segundo a Prefeitura, o objetivo é proteger a paisagem urbana, fortalecer o ordenamento da cidade e reduzir a exposição da população à publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos de azar pela internet, especialmente entre crianças e adolescentes.

Proibição alcança marcas, aplicativos e campanhas

O decreto impede qualquer forma de divulgação capaz de identificar direta ou indiretamente plataformas de apostas.

A proibição inclui:

  • marcas e logomarcas;
  • nomes empresariais;
  • aplicativos e sites;
  • campanhas promocionais;
  • bônus;
  • slogans;
  • mascotes;
  • outros elementos ligados às empresas de apostas.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, a CLF.

O órgão poderá determinar a retirada imediata das publicidades consideradas irregulares e aplicar as sanções previstas na legislação municipal.

Prefeitura cita endividamento e compulsão

Ao comentar a medida, o prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que a publicidade externa regulada pelo município não deverá ser utilizada para estimular atividades relacionadas às apostas.

— A Prefeitura do Rio não vai aceitar que se use a publicidade externa, que é regulada pelo município e que pertence a todos os cariocas, seja a partir de um patrimônio público ou privado, para que seja espaço para estimular uma atividade que tem provocado endividamento, compulsão e destruído as famílias cariocas e brasileiras — afirmou o prefeito Eduardo Cavaliere.

Regra também vale para contratos e eventos municipais

O decreto determina que os órgãos e entidades da administração municipal observem a proibição em contratos, concessões, permissões, licenças e autorizações relacionadas à exploração publicitária em bens públicos.

A nova regra também passa a valer para eventos patrocinados, contratados ou realizados pela Prefeitura do Rio.

Fonte: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

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