Alerj aprova Lei do Devedor Contumaz no Rio e cria regras para grandes inadimplentes

Projeto estabelece critérios para identificar empresas que deixam de pagar impostos de forma sistemática e prevê restrições para contribuintes considerados devedores contumazes

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (20/10), o Projeto de Lei 8.085/26, que cria a Lei do Devedor Contumaz. A proposta estabelece regras para identificar contribuintes que deixam de pagar impostos de maneira reiterada, injustificada e capaz de afetar a arrecadação e a concorrência.

O texto, enviado pelo Poder Executivo, segue agora para análise do governador em exercício Ricardo Couto. Ele terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta, integralmente ou em parte.

A medida busca regulamentar, no âmbito estadual, critérios previstos na legislação federal e criar mecanismos específicos para combater empresas que utilizam a inadimplência tributária de forma sistemática.

Quais empresas poderão ser consideradas devedoras contumazes?

O projeto estabelece critérios objetivos para caracterizar a inadimplência tributária substancial e reiterada.

No caso geral, o contribuinte deverá possuir dívidas tributárias irregulares de pelo menos R$ 15 milhões. Além disso, esse valor deverá superar o patrimônio conhecido do contribuinte.

Para o ICMS, a proposta considera reiterada a manutenção de débitos irregulares durante pelo menos quatro períodos consecutivos de apuração. Outra possibilidade ocorre quando existem seis períodos alternados de inadimplência dentro de 12 meses.

Entretanto, a simples existência de uma dívida não determina automaticamente o enquadramento. O procedimento também deverá considerar a ausência de justificativas capazes de afastar a caracterização da inadimplência sistemática.

Regra também vale para dívidas de IPVA

O texto aprovado estabelece ainda um critério específico para empresas que possuem veículos registrados no Estado.

Nesse caso, poderá haver caracterização de inadimplência reiterada quando a empresa mantiver débitos de IPVA referentes a mais de 50% da própria frota.

A situação deverá ocorrer durante dois exercícios consecutivos ou três exercícios alternados nos últimos cinco anos.

A proposta também poderá alcançar pessoas físicas ou jurídicas relacionadas a empresas baixadas ou declaradas inaptas nos cinco anos anteriores. Para isso, deverão existir débitos irregulares de pelo menos R$ 15 milhões ou outras condições previstas na legislação.

Quem poderá ficar fora da classificação?

O projeto prevê situações que podem impedir o enquadramento como devedor contumaz.

Entre elas estão resultados financeiros negativos no exercício atual e no anterior. Prejuízos provocados por calamidades públicas reconhecidas pelo poder público também poderão afastar a classificação.

Além disso, a análise não deverá considerar débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Dívidas incluídas em parcelamentos ou transações tributárias regularmente cumpridos também ficam fora do cálculo.

Dessa forma, a proposta diferencia a inadimplência deliberada e reiterada de situações em que o contribuinte enfrenta dificuldades ou possui uma discussão jurídica válida sobre a cobrança.

Contribuinte terá direito à defesa

A classificação não ocorrerá automaticamente. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deverá instaurar um processo administrativo.

Após receber a notificação, o contribuinte terá 30 dias para regularizar os débitos, comprovar patrimônio suficiente ou apresentar defesa.

Caso a decisão seja desfavorável, o contribuinte poderá recorrer em até 15 dias. O resultado do recurso encerrará a discussão na esfera administrativa.

O projeto também estabelece regras para a comprovação patrimonial. Caso o contribuinte não apresente as informações solicitadas, a administração poderá considerar inexistentes os bens não comprovados.

Essa presunção, porém, será relativa. Portanto, o contribuinte poderá apresentar posteriormente provas capazes de contestar a avaliação realizada durante o procedimento.

Quais punições poderão ser aplicadas?

O enquadramento como devedor contumaz poderá provocar restrições administrativas.

Entre as consequências previstas estão limitações relacionadas a benefícios fiscais e relações com o poder público. Nos casos mais graves, a legislação poderá permitir o cancelamento da inscrição estadual, após decisão administrativa definitiva.

A medida pretende atingir principalmente empresas que mantêm uma estratégia recorrente de não recolher impostos e continuam funcionando mesmo acumulando grandes passivos tributários.

O pagamento integral dos débitos encerrará o procedimento. Já a negociação de todas as dívidas, acompanhada do pagamento regular das parcelas, poderá suspender sua tramitação.

Lista pública de devedores será criada

Outra medida prevista é a criação de uma lista pública dos contribuintes classificados definitivamente como devedores contumazes.

A relação ficará disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda e deverá apresentar informações sobre os processos administrativos.

O texto determina, entretanto, que os números de CPF e CNPJ sejam parcialmente ocultados. A regra busca conciliar a transparência da administração pública com a proteção de dados pessoais.

Além disso, o Poder Executivo deverá enviar anualmente à Alerj um relatório sobre a aplicação da legislação.

O documento deverá informar a quantidade de processos instaurados, contribuintes classificados, casos revertidos e valores envolvidos. Também deverá apresentar os setores econômicos mais representados e os resultados obtidos na recuperação dos créditos tributários.

Projeto foi alvo de controvérsia durante a votação

A tramitação do projeto gerou uma disputa sobre os critérios utilizados para identificar os grandes devedores.

Deputados chegaram a apresentar uma emenda que alterava os parâmetros objetivos de enquadramento. A mudança recebeu críticas do Instituto Combustível Legal (ICL), que apontou risco de maior subjetividade na fiscalização.

Segundo o instituto, a alteração poderia dificultar a identificação de empresas que utilizam o não pagamento de impostos como estratégia comercial. A emenda, contudo, não integrou a versão final aprovada pela Alerj.

O texto aprovado manteve, portanto, o parâmetro de R$ 15 milhões em dívidas, combinado com outros critérios de patrimônio e reincidência tributária.

Medida busca combater concorrência desleal

A justificativa central da proposta envolve empresas que deixam de pagar impostos repetidamente para reduzir custos e obter vantagem sobre concorrentes que cumprem regularmente suas obrigações.

Nesse cenário, o governo estadual argumenta que o devedor contumaz não representa apenas um problema de arrecadação. A prática também pode afetar a livre concorrência.

A legislação pretende impedir que empresas acumulem grandes débitos, encerrem atividades e retornem ao mercado com novas estruturas empresariais, mantendo uma estratégia semelhante de inadimplência.

Durante a discussão, deputados defenderam justamente esse aspecto da proposta. O deputado Luiz Paulo (PSD) afirmou que a medida busca evitar situações em que empresas acumulam dívidas, encerram operações e voltam a atuar sob outra razão social.

O que acontece agora?

Com a aprovação da Alerj, o Projeto de Lei 8.085/26 seguirá para o governador em exercício Ricardo Couto.

O Executivo terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou pelo veto. Depois disso, caso a proposta seja sancionada, Sefaz e PGE deverão regulamentar os procedimentos necessários para aplicar as novas regras.

A aprovação ocorreu no mesmo contexto em que a Alerj também avançou com regras para renegociação de dívidas estaduais. O segundo projeto permite descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos, além de parcelamento de até 145 meses em determinadas situações.

Assim, as duas medidas seguem estratégias diferentes. Enquanto a renegociação busca facilitar a regularização de contribuintes, a Lei do Devedor Contumaz pretende aumentar a pressão sobre quem mantém inadimplência tributária sistemática.

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