A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (20/10), o Projeto de Lei 8.085/26, que cria a Lei do Devedor Contumaz. A proposta estabelece regras para identificar contribuintes que deixam de pagar impostos de maneira reiterada, injustificada e capaz de afetar a arrecadação e a concorrência.
O texto, enviado pelo Poder Executivo, segue agora para análise do governador em exercício Ricardo Couto. Ele terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta, integralmente ou em parte.
A medida busca regulamentar, no âmbito estadual, critérios previstos na legislação federal e criar mecanismos específicos para combater empresas que utilizam a inadimplência tributária de forma sistemática.
Quais empresas poderão ser consideradas devedoras contumazes?
O projeto estabelece critérios objetivos para caracterizar a inadimplência tributária substancial e reiterada.
No caso geral, o contribuinte deverá possuir dívidas tributárias irregulares de pelo menos R$ 15 milhões. Além disso, esse valor deverá superar o patrimônio conhecido do contribuinte.
Para o ICMS, a proposta considera reiterada a manutenção de débitos irregulares durante pelo menos quatro períodos consecutivos de apuração. Outra possibilidade ocorre quando existem seis períodos alternados de inadimplência dentro de 12 meses.
Entretanto, a simples existência de uma dívida não determina automaticamente o enquadramento. O procedimento também deverá considerar a ausência de justificativas capazes de afastar a caracterização da inadimplência sistemática.
Regra também vale para dívidas de IPVA
O texto aprovado estabelece ainda um critério específico para empresas que possuem veículos registrados no Estado.
Nesse caso, poderá haver caracterização de inadimplência reiterada quando a empresa mantiver débitos de IPVA referentes a mais de 50% da própria frota.
A situação deverá ocorrer durante dois exercícios consecutivos ou três exercícios alternados nos últimos cinco anos.
A proposta também poderá alcançar pessoas físicas ou jurídicas relacionadas a empresas baixadas ou declaradas inaptas nos cinco anos anteriores. Para isso, deverão existir débitos irregulares de pelo menos R$ 15 milhões ou outras condições previstas na legislação.
Quem poderá ficar fora da classificação?
O projeto prevê situações que podem impedir o enquadramento como devedor contumaz.
Entre elas estão resultados financeiros negativos no exercício atual e no anterior. Prejuízos provocados por calamidades públicas reconhecidas pelo poder público também poderão afastar a classificação.
Além disso, a análise não deverá considerar débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Dívidas incluídas em parcelamentos ou transações tributárias regularmente cumpridos também ficam fora do cálculo.
Dessa forma, a proposta diferencia a inadimplência deliberada e reiterada de situações em que o contribuinte enfrenta dificuldades ou possui uma discussão jurídica válida sobre a cobrança.
Contribuinte terá direito à defesa
A classificação não ocorrerá automaticamente. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deverá instaurar um processo administrativo.
Após receber a notificação, o contribuinte terá 30 dias para regularizar os débitos, comprovar patrimônio suficiente ou apresentar defesa.
Caso a decisão seja desfavorável, o contribuinte poderá recorrer em até 15 dias. O resultado do recurso encerrará a discussão na esfera administrativa.
O projeto também estabelece regras para a comprovação patrimonial. Caso o contribuinte não apresente as informações solicitadas, a administração poderá considerar inexistentes os bens não comprovados.
Essa presunção, porém, será relativa. Portanto, o contribuinte poderá apresentar posteriormente provas capazes de contestar a avaliação realizada durante o procedimento.
Quais punições poderão ser aplicadas?
O enquadramento como devedor contumaz poderá provocar restrições administrativas.
Entre as consequências previstas estão limitações relacionadas a benefícios fiscais e relações com o poder público. Nos casos mais graves, a legislação poderá permitir o cancelamento da inscrição estadual, após decisão administrativa definitiva.
A medida pretende atingir principalmente empresas que mantêm uma estratégia recorrente de não recolher impostos e continuam funcionando mesmo acumulando grandes passivos tributários.
O pagamento integral dos débitos encerrará o procedimento. Já a negociação de todas as dívidas, acompanhada do pagamento regular das parcelas, poderá suspender sua tramitação.
Lista pública de devedores será criada
Outra medida prevista é a criação de uma lista pública dos contribuintes classificados definitivamente como devedores contumazes.
A relação ficará disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda e deverá apresentar informações sobre os processos administrativos.
O texto determina, entretanto, que os números de CPF e CNPJ sejam parcialmente ocultados. A regra busca conciliar a transparência da administração pública com a proteção de dados pessoais.
Além disso, o Poder Executivo deverá enviar anualmente à Alerj um relatório sobre a aplicação da legislação.
O documento deverá informar a quantidade de processos instaurados, contribuintes classificados, casos revertidos e valores envolvidos. Também deverá apresentar os setores econômicos mais representados e os resultados obtidos na recuperação dos créditos tributários.
Projeto foi alvo de controvérsia durante a votação
A tramitação do projeto gerou uma disputa sobre os critérios utilizados para identificar os grandes devedores.
Deputados chegaram a apresentar uma emenda que alterava os parâmetros objetivos de enquadramento. A mudança recebeu críticas do Instituto Combustível Legal (ICL), que apontou risco de maior subjetividade na fiscalização.
Segundo o instituto, a alteração poderia dificultar a identificação de empresas que utilizam o não pagamento de impostos como estratégia comercial. A emenda, contudo, não integrou a versão final aprovada pela Alerj.
O texto aprovado manteve, portanto, o parâmetro de R$ 15 milhões em dívidas, combinado com outros critérios de patrimônio e reincidência tributária.
Medida busca combater concorrência desleal
A justificativa central da proposta envolve empresas que deixam de pagar impostos repetidamente para reduzir custos e obter vantagem sobre concorrentes que cumprem regularmente suas obrigações.
Nesse cenário, o governo estadual argumenta que o devedor contumaz não representa apenas um problema de arrecadação. A prática também pode afetar a livre concorrência.
A legislação pretende impedir que empresas acumulem grandes débitos, encerrem atividades e retornem ao mercado com novas estruturas empresariais, mantendo uma estratégia semelhante de inadimplência.
Durante a discussão, deputados defenderam justamente esse aspecto da proposta. O deputado Luiz Paulo (PSD) afirmou que a medida busca evitar situações em que empresas acumulam dívidas, encerram operações e voltam a atuar sob outra razão social.
O que acontece agora?
Com a aprovação da Alerj, o Projeto de Lei 8.085/26 seguirá para o governador em exercício Ricardo Couto.
O Executivo terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou pelo veto. Depois disso, caso a proposta seja sancionada, Sefaz e PGE deverão regulamentar os procedimentos necessários para aplicar as novas regras.
A aprovação ocorreu no mesmo contexto em que a Alerj também avançou com regras para renegociação de dívidas estaduais. O segundo projeto permite descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos, além de parcelamento de até 145 meses em determinadas situações.
Assim, as duas medidas seguem estratégias diferentes. Enquanto a renegociação busca facilitar a regularização de contribuintes, a Lei do Devedor Contumaz pretende aumentar a pressão sobre quem mantém inadimplência tributária sistemática.