Centros de treinamento desportivo, clínicas médicas, laboratórios e estabelecimentos similares onde são realizados testes de esforço ou de estresse físico terão que disponibilizar informações visíveis sobre a obrigatoriedade de contar com desfibrilador semiautomático para uso imediato. A determinação está prevista na Lei 11.344/26, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15/10).
A nova legislação altera a Lei 7.275/16, que já estabelece a obrigatoriedade da presença do desfibrilador nesses estabelecimentos. A mudança acrescenta a necessidade de informar ao público sobre a existência da exigência e facilitar a identificação do equipamento.
Cartaz deverá indicar localização do equipamento
De acordo com a nova norma, os cartazes ou placas deverão informar o número da lei que estabelece a obrigatoriedade do desfibrilador e indicar a localização exata do equipamento no estabelecimento.
As informações também deverão mencionar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento das regras.
A medida busca tornar mais conhecida uma obrigação que já estava prevista na legislação estadual, permitindo que usuários e frequentadores tenham acesso à informação sobre a disponibilidade do equipamento.
Informação também poderá ser digital
A divulgação não precisará ocorrer exclusivamente por meio de cartazes convencionais. A legislação permite a utilização de diferentes recursos tecnológicos para apresentar as informações.
Entre as possibilidades estão QR Codes direcionando para conteúdos digitais, painéis eletrônicos, displays e aplicativos, além de outros meios tecnológicos equivalentes.
A exigência, portanto, amplia as formas pelas quais os estabelecimentos poderão comunicar a obrigatoriedade e a localização do desfibrilador.
Fontes
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)