Inteligência artificial nas eleições de 2026: entenda as regras

TSE exige identificação de conteúdos manipulados, proíbe deepfakes eleitorais e estabelece restrições especiais para os dias próximos à votação

Imagem gerada por inteligência artificial

A inteligência artificial deverá ocupar um espaço importante nas eleições de 2026. Imagens produzidas por computador, vídeos alterados, clonagem de voz, avatares digitais e ferramentas automatizadas já podem ser utilizados para criar conteúdos políticos em poucos minutos.

A tecnologia, entretanto, também pode ser usada para colocar palavras na boca de candidatos, fabricar acontecimentos e produzir vídeos difíceis de distinguir de uma gravação verdadeira.

Diante desses riscos, o Tribunal Superior Eleitoral atualizou as regras da propaganda eleitoral para disciplinar a utilização de inteligência artificial por candidatos, partidos, federações e plataformas digitais.

As normas não proíbem completamente o uso da tecnologia. Elas estabelecem obrigações de transparência e criam proibições específicas para situações que possam enganar o eleitor ou interferir na legitimidade da disputa. A propaganda eleitoral oficial começa em 16 de agosto de 2026.

O uso de inteligência artificial será permitido?

Sim, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Uma campanha poderá utilizar inteligência artificial para produzir determinados textos, imagens, áudios e vídeos. Entretanto, quando o material tiver sido criado ou significativamente alterado com a tecnologia, essa informação deverá aparecer de maneira explícita, destacada e acessível.

O responsável também deverá informar qual tecnologia foi utilizada na fabricação ou manipulação do conteúdo. A exigência vale para diferentes modalidades de propaganda eleitoral, incluindo materiais digitais e impressos.

Isso significa que não basta inserir um aviso pequeno, escondido ou difícil de perceber. O eleitor precisa conseguir identificar claramente que está diante de um conteúdo sintético ou manipulado.

Quais conteúdos precisam ser identificados?

As regras abrangem conteúdos produzidos por inteligência artificial ou tecnologia equivalente para:

  • criar imagens ou sons;
  • substituir partes de uma gravação;
  • omitir elementos;
  • misturar diferentes conteúdos;
  • alterar a velocidade de uma gravação;
  • sobrepor imagens ou vozes;
  • modificar significativamente fotografias;
  • reproduzir artificialmente a voz de uma pessoa.

Um vídeo criado integralmente por computador, uma fotografia alterada para incluir elementos inexistentes e um áudio produzido com voz sintética são exemplos de materiais que podem precisar de identificação.

A obrigação também pode atingir conteúdos usados durante a pré-campanha, pois as regras de transparência e de utilização de tecnologias digitais se aplicam aos materiais político-eleitorais divulgados antes do período oficial, dentro das hipóteses previstas pela legislação.

O que é uma deepfake?

Deepfake é um conteúdo digital manipulado para substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa de maneira convincente.

A tecnologia pode criar, por exemplo, um vídeo no qual um político aparentemente faz uma declaração que nunca realizou. Também pode reproduzir sua voz para simular uma conversa, um discurso ou um pedido de voto inexistente.

O problema não está apenas na qualidade da manipulação. Mesmo um conteúdo imperfeito pode circular rapidamente e alcançar milhares de pessoas antes de ser desmentido.

Deepfakes eleitorais estão proibidas

A Justiça Eleitoral proíbe o uso de conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação dos dois para favorecer ou prejudicar uma candidatura quando houver criação, substituição ou alteração digital da imagem ou da voz de uma pessoa.

A proibição vale mesmo quando a pessoa retratada autorizou a utilização de sua imagem ou voz.

Isso significa que uma campanha não poderá criar uma declaração artificial de um candidato, adversário ou outra pessoa para tentar influenciar a decisão dos eleitores.

Também é proibida a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados com potencial para prejudicar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral.

Existe diferença entre conteúdo identificado e deepfake?

Sim.

Alguns conteúdos produzidos com inteligência artificial poderão ser utilizados desde que estejam devidamente identificados e não apresentem informações falsas.

Uma ilustração digital, uma animação ou uma imagem simbólica criada por IA, por exemplo, poderá ser permitida quando o público for informado sobre a utilização da tecnologia.

A deepfake usada para favorecer ou prejudicar uma candidatura, entretanto, é proibida. A colocação de um aviso informando que o conteúdo foi produzido por IA não torna essa prática automaticamente permitida.

Portanto, a identificação é uma obrigação de transparência, mas não transforma um conteúdo ilegal em legal.

Novos conteúdos serão proibidos nos dias próximos à votação

Uma das principais novidades das eleições de 2026 é a criação de um período de restrição para novos conteúdos sintéticos.

Nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito, ficam proibidos:

  • publicação de novos conteúdos sintéticos;
  • republicação desses materiais;
  • compartilhamento por meio de nova publicação;
  • impulsionamento pago.

A restrição alcança conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública.

A proibição vale mesmo quando o material estiver identificado corretamente e cumprir outras exigências previstas pelas regras eleitorais.

O objetivo é reduzir a circulação de manipulações durante o período em que uma informação falsa poderia alcançar milhões de pessoas sem tempo suficiente para apuração, resposta ou correção antes da votação.

Chatbots e avatares poderão ser usados?

As campanhas poderão utilizar chatbots, avatares e outros sistemas automatizados para intermediar a comunicação com os eleitores.

Essas ferramentas também precisam respeitar as exigências de transparência. Além disso, não poderão simular uma conversa direta com o candidato ou com outra pessoa real.

Um eleitor não pode ser induzido a acreditar que está conversando pessoalmente com determinado candidato quando, na realidade, recebe respostas produzidas automaticamente por um sistema de inteligência artificial.

A campanha deverá deixar claro que a interação está sendo realizada por um recurso automatizado.

Sistemas de IA podem recomendar candidatos?

As regras de 2026 também estabelecem limites para os provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial.

Essas plataformas não poderão usar respostas automatizadas para:

  • recomendar voto em determinado candidato;
  • indicar preferência eleitoral;
  • favorecer ou desfavorecer campanhas;
  • priorizar candidatos, partidos ou federações;
  • sugerir quem o eleitor deveria escolher.

Também está proibida a utilização desses sistemas para criar ou alterar imagens que apresentem candidatos em cenas de sexo, nudez ou pornografia. As ferramentas igualmente não podem produzir publicidade eleitoral que represente violência política contra a mulher.

Plataformas digitais também terão responsabilidades

As plataformas que permitem a circulação de conteúdo político-eleitoral deverão adotar medidas para reduzir a disseminação de informações notoriamente falsas ou gravemente descontextualizadas.

Entre as medidas previstas estão a criação de canais de denúncia, políticas de conteúdo, ações preventivas e mecanismos para responder a publicações que coloquem em risco a integridade do processo eleitoral.

Os serviços que oferecem impulsionamento político também deverão disponibilizar um campo específico para que o responsável declare a utilização de inteligência artificial.

Dependendo da situação, um conteúdo irregular poderá ser retirado pela própria plataforma ou por determinação da Justiça Eleitoral.

Quais são as punições?

A ausência da identificação obrigatória ou a publicação durante o período proibido poderá levar à remoção imediata do conteúdo ou à indisponibilidade do serviço de comunicação.

Nos casos mais graves, a utilização de conteúdo falso ou deepfake para favorecer ou prejudicar uma candidatura poderá ser considerada abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

A irregularidade pode provocar a cassação do registro da candidatura ou do mandato, além de outras responsabilizações eleitorais e penais.

A punição não é automática. Cada situação deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral, com avaliação do conteúdo, do contexto, do alcance e da responsabilidade das pessoas envolvidas.

Como identificar um conteúdo possivelmente manipulado?

Nem toda manipulação apresenta erros evidentes. Mesmo assim, alguns sinais podem ajudar o eleitor:

  • movimentos artificiais da boca;
  • voz sem ritmo natural;
  • mudanças estranhas de iluminação;
  • mãos, dentes ou objetos deformados;
  • cortes incomuns na gravação;
  • legenda diferente do que é realmente falado;
  • ausência de fonte original;
  • perfil recém-criado;
  • vídeo publicado apenas por páginas desconhecidas;
  • declaração grave que não aparece em veículos confiáveis.

O eleitor também deve desconfiar de conteúdos que provoquem uma reação emocional imediata e peçam compartilhamento urgente.

Antes de encaminhar uma publicação, é recomendável procurar a gravação completa, consultar os canais oficiais da pessoa envolvida e verificar se veículos jornalísticos confiáveis confirmaram a informação.

Como denunciar desinformação eleitoral?

O TSE mantém o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, conhecido como SIADE.

A ferramenta permite comunicar conteúdos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados que possam causar danos à eleição ou ao processo de votação.

Os alertas recebidos são avaliados e podem ser encaminhados às plataformas digitais ou às autoridades responsáveis quando houver indícios de crime ou ilícito eleitoral. O sistema também recebe comunicações relacionadas ao uso irregular de inteligência artificial.

O SIADE não deve ser utilizado apenas porque o eleitor discorda de uma opinião política. A ferramenta é destinada a conteúdos que possam representar desinformação eleitoral ou outras irregularidades previstas em suas categorias.

Tecnologia pode ampliar informação ou desinformação

A inteligência artificial pode facilitar a produção de materiais educativos, ampliar a acessibilidade e ajudar campanhas a se comunicarem com diferentes públicos.

A mesma tecnologia, porém, pode fabricar declarações, distorcer acontecimentos e espalhar informações falsas em grande escala.

Por isso, o principal desafio das eleições de 2026 será permitir usos legítimos da tecnologia sem transformar a campanha em um ambiente no qual o eleitor não consiga distinguir realidade de manipulação.

Mais do que observar a qualidade de uma imagem ou de um vídeo, será necessário verificar a origem, o contexto e a identificação apresentada pelo responsável.

Fonte principal: Tribunal Superior Eleitoral.

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