O Estado do Rio de Janeiro passou a contar com o Programa de Prevenção à Doença de Yersiniose. A medida está prevista na Lei 11.337/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7).
A iniciativa busca ampliar as ações de conscientização sobre a yersiniose. A doença é uma infecção bacteriana que pode ser transmitida principalmente por alimentos ou água contaminados e afeta o trato gastrointestinal.
Programa será integrado ao SUS
De acordo com o texto sancionado, o programa deverá ser conduzido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A legislação também prevê a possibilidade de o Estado estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização de exames relacionados à doença.
A proposta pretende fortalecer as ações de prevenção e conscientização desenvolvidas pelo poder público no estado.
Trecho sobre exames foi vetado
O projeto aprovado inicialmente pela Alerj previa a realização, pelo SUS, de avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais e campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento da yersiniose.
Esse dispositivo, porém, foi vetado pelo Governo do Estado.
Na justificativa, o Executivo argumentou que a definição dessas ações interfere nas atribuições administrativas do próprio Poder Executivo e da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
A Secretaria também informou que avaliações médicas periódicas e exames clínicos e laboratoriais em pessoas sem suspeita da doença não fazem parte das estratégias preconizadas pelo Ministério da Saúde para a peste e as yersinioses entéricas.