Patrulha da Pessoa Idosa vira lei e passa a acompanhar vítimas de violência no Rio

Programa prevê atuação integrada entre órgãos públicos para proteger idosos vítimas de violência, acompanhar medidas protetivas e fortalecer a rede de atendimento

Pessoas idosas vítimas de violência passam a contar com uma política específica de acompanhamento no Estado do Rio de Janeiro. A Lei 11.358/26 criou o Programa Patrulha da Pessoa Idosa.

A norma, de autoria original do deputado Munir Neto (SDD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (3).

O programa será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em integração com a Polícia Militar, Polícia Civil, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.

Programa prevê acompanhamento de vítimas

Entre os principais objetivos está a proteção de pessoas idosas vítimas de violência dentro ou fora do ambiente familiar.

A iniciativa também pretende prevenir novas violações de direitos e fortalecer a articulação entre os órgãos responsáveis pelo atendimento dessas vítimas.

A legislação prevê ainda a capacitação de policiais militares para fiscalizar medidas protetivas e prestar atendimento humanizado e qualificado às pessoas idosas.

A integração entre as instituições deverá facilitar a comunicação dos casos, o acompanhamento das medidas protetivas e o monitoramento dos resultados do programa.

Além disso, a lei prevê ações educativas, como palestras e cursos voltados à prevenção e ao combate à violência contra a população idosa.

Equipes poderão acompanhar retirada de pertences

A Patrulha da Pessoa Idosa também poderá auxiliar vítimas na retirada de documentos e pertences de suas residências ou de outros locais indicados.

A atuação deverá considerar os riscos à integridade física e psicológica da pessoa idosa e dos policiais envolvidos no acompanhamento.

O programa também poderá receber a adesão de municípios. Para isso, o Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos municipais interessados em participar da iniciativa.

A pessoa idosa acompanhada ainda poderá solicitar, a qualquer momento, seu desligamento do programa.

Lei recebeu veto parcial

Apesar da sanção, o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou alguns dispositivos do texto aprovado pela Alerj.

Um dos trechos vetados estabelecia visitas periódicas da Polícia Militar para acompanhar o cumprimento de medidas protetivas determinadas pela Justiça.

A proposta previa rondas e visitas aos idosos pelo menos uma vez por mês. O governo, porém, justificou o veto afirmando que a definição dessas ações interferiria nas atribuições administrativas do Poder Executivo.

Outro dispositivo também foi retirado. Ele permitia que Ministério Público e Defensoria Pública requisitassem diretamente ao batalhão responsável pela área rondas e visitas após o pedido de uma medida protetiva.

Segundo a justificativa apresentada, a medida poderia mobilizar recursos policiais antes da análise da necessidade pela autoridade competente.

O governo também apontou o risco de duplicidade de determinações entre as instituições envolvidas.

Programa terá atuação integrada

A nova legislação reúne diferentes órgãos públicos em uma estratégia de proteção às pessoas idosas vítimas de violência.

A proposta recebeu ainda a coautoria dos deputados Tia Ju (REP), Lucinha (PSD), Carlos Macedo (REP), Guilherme Delaroli (PL), Dionísio Lins (PP), Chico Machado (PL), Val Ceasa (PRD), Felipinho Ravis (PP), Carlos Minc (PSD) e Giovani Ratinho (MDB).

Com a publicação da lei, o Estado passa a ter uma estrutura específica para acompanhar vítimas idosas, prevenir novas violações e integrar o atendimento entre diferentes instituições públicas.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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