Durante uma eleição, é possível encontrar candidatos que aparecem na urna mesmo com o registro de candidatura indeferido. Isso acontece porque a decisão pode estar sendo contestada por meio de recurso. Nessa situação, a candidatura fica sub judice e o candidato pode continuar praticando atos de campanha e ter o nome mantido na urna enquanto o processo não for encerrado.
Mas o que acontece com os votos recebidos por esse candidato? A resposta depende do andamento do processo e do tipo de eleição.
O que significa candidatura indeferida?
O indeferimento significa que a Justiça Eleitoral decidiu que o candidato não atende aos requisitos necessários para ter o registro aprovado.
Quando ainda existe recurso, porém, a decisão não necessariamente encerra imediatamente a participação eleitoral. O candidato pode continuar na disputa enquanto a situação estiver sendo analisada.
Por isso, aparecer na urna não significa necessariamente que o registro tenha sido definitivamente aprovado.
E os votos recebidos?
Nas eleições de 2026, o TSE estabelece que os votos de candidatos com registro indeferido que ainda esteja sendo questionado judicialmente são considerados anulados sub judice.
Na prática, esses votos ficam registrados, mas sua validade depende do resultado final do processo. Se a decisão que indeferiu o registro for revertida, os votos poderão ser validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos deixam de ser considerados válidos.
É por isso que, durante a apuração, podem aparecer situações em que um candidato recebe milhares de votos, mas eles não entram imediatamente no cálculo definitivo do resultado.
O que acontece nas eleições para presidente e governador?
Nas eleições majoritárias, a situação pode ter impacto direto no resultado.
Os votos anulados sub judice podem aparecer na divulgação da votação, mas ficam condicionados à decisão definitiva sobre o registro. Se o indeferimento for confirmado definitivamente, os votos são retirados da contagem válida.
Isso pode alterar o percentual dos demais candidatos.
Imagine, por exemplo, uma eleição em que:
- Candidato A recebe 49% dos votos;
- Candidato B recebe 40%;
- Candidato C recebe 11%, mas tem a candidatura definitivamente indeferida.
Se os votos de C forem retirados da contagem dos votos válidos, a proporção dos demais candidatos será recalculada. Dependendo dos números, um candidato que estava abaixo de 50% pode passar a superar a maioria absoluta.
Foi justamente esse tipo de situação que tornou a retotalização dos votos um assunto importante em disputas eleitorais recentes.
E nas eleições para deputado?
Nas eleições proporcionais, como as disputas para deputado federal e deputado estadual, existe uma diferença importante.
Quando o registro de um candidato está sub judice, os votos ficam nessa situação até que a Justiça Eleitoral defina o caso. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos deixam de ser considerados válidos para aquele candidato.
Além disso, as regras do sistema proporcional determinam como os votos válidos serão utilizados para calcular a distribuição das cadeiras entre partidos e federações.
Por isso, uma decisão judicial sobre a candidatura de um deputado pode, em determinadas situações, alterar a composição das bancadas e provocar uma nova totalização.
O candidato pode ser eleito mesmo com o registro indeferido?
Não. O TSE esclarece que candidatos com registro indeferido não podem ser diplomados, mesmo quando ainda estão recorrendo da decisão.
Isso significa que receber muitos votos não resolve, por si só, a situação jurídica da candidatura.
O candidato precisa ter o registro validado pela Justiça Eleitoral para que possa assumir definitivamente o cargo.
Então os votos são “perdidos”?
Não necessariamente.
Enquanto existe recurso, os votos permanecem vinculados à situação sub judice. Se o candidato conseguir reverter o indeferimento, os votos poderão ser validados.
Se a decisão se tornar definitiva, os votos serão anulados para fins eleitorais.
Por isso, o resultado apresentado durante a apuração pode não ser necessariamente o resultado jurídico definitivo da eleição.