Eventos esportivos do Rio podem ter novas regras para patrocínios; projeto prevê multas de até milhares de salários mínimos

Proposta em análise na Alerj amplia restrições para marcas ligadas a plataformas de conteúdo adulto em eventos esportivos financiados com recursos públicos ou incentivos fiscais

Eventos esportivos realizados no Estado do Rio de Janeiro poderão seguir novas regras para a divulgação de determinados patrocínios caso um projeto em análise na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) seja aprovado.

O Projeto de Lei 7.049/26, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, estabelece restrições para patrocínios relacionados a plataformas e aplicativos ligados à prostituição e conteúdos eróticos ou adultos em eventos esportivos que tenham participação de recursos públicos ou incentivos fiscais.

Caso receba parecer favorável da comissão, a proposta poderá seguir para votação no plenário da Assembleia.

Projeto amplia regras previstas em lei estadual

A proposta busca ampliar a Lei 10.613/24, estabelecendo novas limitações para ações de marketing financiadas com recursos públicos ou benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

O texto prevê a proibição de patrocínios realizados por:

  • casas de prostituição;
  • plataformas cuja atividade principal seja a divulgação de conteúdo sexual ou adulto;
  • aplicativos que promovam serviços de acompanhantes e estimulem o rufianismo.

O projeto também estabelece uma definição para casas de prostituição como estabelecimentos destinados à prática, promoção ou facilitação dessa atividade, independentemente do nome utilizado.

Restrição alcança contratos, uniformes e divulgação de marcas

Segundo a proposta, organizadores de eventos esportivos e entidades públicas não poderão firmar contratos de patrocínio, parceria ou apoio institucional com empresas enquadradas nas restrições previstas.

A proibição também alcança a divulgação comercial em diferentes espaços e formatos, incluindo:

  • materiais oficiais;
  • uniformes;
  • arenas e estádios;
  • plataformas digitais;
  • transmissões;
  • redes sociais;
  • peças publicitárias;
  • marcas, nomes empresariais e logotipos.

O texto ainda prevê que recursos públicos estaduais, incentivos fiscais e outros benefícios concedidos pelo Estado não poderão ser utilizados para financiar direta ou indiretamente esses patrocínios.

Especialista alerta para possíveis impactos do consumo excessivo de pornografia

Além dos aspectos relacionados à imagem e aos recursos envolvidos em patrocínios, especialistas em saúde mental destacam possíveis impactos associados ao consumo excessivo de pornografia.

O psicólogo e especialista em saúde mental Gilson Simões afirma que alguns sinais podem indicar uma relação prejudicial com esse tipo de conteúdo.

Entre os pontos observados estão:

  • dificuldade de interromper o consumo;
  • necessidade de buscar conteúdos cada vez mais intensos;
  • tentativas frustradas de parar;
  • prejuízos em relacionamentos, trabalho ou estudos;
  • sentimentos de culpa ou vergonha.

Segundo o especialista, quando existe sofrimento e perda de controle, é importante buscar ajuda profissional.

Projeto prevê multas e suspensão de benefícios fiscais

O Projeto de Lei 7.049/26 também estabelece punições para casos de descumprimento das regras propostas.

As multas previstas podem variar de:

  • 50 a 500 vezes o valor do salário mínimo vigente, em casos envolvendo pessoa física;
  • 500 a 5.000 vezes o valor do salário mínimo vigente, para pessoas jurídicas.

Além das penalidades financeiras, a proposta prevê a possibilidade de suspensão ou cancelamento de benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

Texto ainda depende de análise dos deputados estaduais

O projeto segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

A aprovação na comissão não representa a criação imediata da regra. Caso avance, a proposta ainda precisará ser analisada e votada pelos deputados estaduais antes de uma possível entrada em vigor.

Fonte principal: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

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