Imagem gerada por inteligência artificial
As principais restrições destinadas a agentes públicos e candidatos nas eleições de 2026 já estão em vigor.
O chamado defeso eleitoral começou em 4 de julho, exatamente três meses antes do primeiro turno. As regras buscam impedir que governos utilizem a estrutura pública para beneficiar candidatos e desequilibrar a disputa eleitoral.
As medidas atingem órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, além de servidores, gestores e ocupantes de cargos públicos.
Publicidade institucional fica proibida
Durante o período eleitoral, órgãos públicos não podem autorizar publicidade institucional sobre atos, programas, obras, serviços ou campanhas governamentais.
A proibição alcança anúncios em televisão, rádio, redes sociais, sites oficiais, peças impressas e outros canais de comunicação.
Existem exceções para situações de grave e urgente necessidade pública, mas elas precisam ser reconhecidas previamente pela Justiça Eleitoral. A publicidade de produtos e serviços públicos que disputam espaço no mercado também poderá ser permitida.
As páginas oficiais devem retirar nomes, imagens, símbolos, expressões e slogans que permitam identificar governos ou autoridades cujos cargos estejam em disputa.
Informações obrigatórias de transparência e acesso à informação poderão continuar disponíveis, desde que sejam apresentadas de forma neutra.
Candidatos não podem participar de inaugurações
Candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas durante os três meses anteriores às eleições.
A restrição também pode atingir eventos que tentem simular uma inauguração para promover determinada candidatura.
Além disso, está proibida a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público durante inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos.
O objetivo é evitar que eventos financiados pela população sejam transformados em atos eleitorais.
Contratações e movimentações de servidores têm limites
A legislação também restringe determinadas nomeações, contratações, demissões e transferências de servidores públicos.
Entre as exceções estão a nomeação de aprovados em concursos homologados até 3 de julho de 2026, cargos comissionados e contratações indispensáveis para serviços públicos essenciais.
Transferências de recursos da União para os estados e dos estados para os municípios também passam a ter limitações.
Projetos com obrigação formal anterior, cronograma definido ou relacionados a situações de emergência e calamidade poderão continuar recebendo recursos.
Descumprimento pode levar à cassação
O desrespeito às regras pode provocar multas, suspensão do ato irregular e outras punições.
Dependendo da gravidade, a Justiça Eleitoral também poderá cassar o registro ou o diploma da candidatura beneficiada.
As punições podem atingir agentes públicos, candidatos, partidos, federações e coligações.
As restrições permanecem até a realização das eleições. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o segundo turno poderá ocorrer em 25 de outubro.
Fonte principal: Tribunal Superior Eleitoral.