Alerj aprova projeto que busca garantir direitos de pessoas com autismo após os 18 anos

Proposta impede que órgãos públicos e privados restrinjam direitos ou atendimentos de pessoas com TEA exclusivamente por causa da idade

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão ter reforçada a proteção de direitos após completarem 18 anos no Estado do Rio de Janeiro.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2.984/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PL), aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (21/10). O texto ainda precisa passar por uma segunda votação.

A proposta busca assegurar, na legislação estadual, a continuidade dos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei Federal 13.146/15.

Projeto impede restrição de direitos por causa da idade

O principal ponto da proposta determina que o acesso a direitos e atendimentos oferecidos por órgãos públicos e privados não poderá ser restringido ou interrompido exclusivamente em razão da idade.

Dessa maneira, o projeto pretende evitar que a chegada à vida adulta seja utilizada, isoladamente, como justificativa para interromper direitos ou serviços destinados às pessoas com TEA.

A medida busca reforçar a continuidade da proteção legal também durante a vida adulta.

A legislação federal já considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A Lei 12.764/2012 também estabelece uma política nacional de proteção dos direitos das pessoas com TEA.

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão estabelece que o poder público deve garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

Proposta prevê multa em caso de descumprimento

O projeto também estabelece uma penalidade para situações de descumprimento da futura norma.

Segundo o texto, poderá haver aplicação de multa quando houver restrição ou interrupção dos direitos e atendimentos exclusivamente em razão da idade.

Os valores arrecadados com as penalidades deverão ser destinados ao Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

A proposta, portanto, combina a continuidade das garantias com um mecanismo de responsabilização para eventuais descumprimentos.

Autor defende continuidade da proteção na vida adulta

Fred Pacheco, que também preside a Comissão da Pessoa com Deficiência da Alerj, abriu a coautoria do projeto aos demais parlamentares durante a votação.

O deputado defende que a proteção aos direitos das pessoas com autismo não deve ficar limitada à infância ou à adolescência.

A deputada Tia Ju (REP) também abordou a necessidade de ampliar a proteção às pessoas com TEA. Segundo ela, diagnósticos tardios podem fazer com que jovens e adultos precisem de suporte previsto na legislação.

Projeto ainda não virou lei

Apesar da aprovação, a proposta ainda não tem força de lei estadual.

O Projeto de Lei 2.984/24 passou pela primeira discussão no plenário da Alerj e ainda precisará ser submetido a uma segunda votação.

Caso seja aprovado definitivamente, o texto seguirá para análise do Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar a proposta. Até a conclusão desse processo, a multa e as demais regras previstas no projeto não entram em vigor.

Fonte:

alerj.rj.gov.br

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