Pessoas idosas vítimas de violência passam a contar com uma política específica de acompanhamento no Estado do Rio de Janeiro. A Lei 11.358/26 criou o Programa Patrulha da Pessoa Idosa.
A norma, de autoria original do deputado Munir Neto (SDD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (3).
O programa será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em integração com a Polícia Militar, Polícia Civil, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.
Programa prevê acompanhamento de vítimas
Entre os principais objetivos está a proteção de pessoas idosas vítimas de violência dentro ou fora do ambiente familiar.
A iniciativa também pretende prevenir novas violações de direitos e fortalecer a articulação entre os órgãos responsáveis pelo atendimento dessas vítimas.
A legislação prevê ainda a capacitação de policiais militares para fiscalizar medidas protetivas e prestar atendimento humanizado e qualificado às pessoas idosas.
A integração entre as instituições deverá facilitar a comunicação dos casos, o acompanhamento das medidas protetivas e o monitoramento dos resultados do programa.
Além disso, a lei prevê ações educativas, como palestras e cursos voltados à prevenção e ao combate à violência contra a população idosa.
Equipes poderão acompanhar retirada de pertences
A Patrulha da Pessoa Idosa também poderá auxiliar vítimas na retirada de documentos e pertences de suas residências ou de outros locais indicados.
A atuação deverá considerar os riscos à integridade física e psicológica da pessoa idosa e dos policiais envolvidos no acompanhamento.
O programa também poderá receber a adesão de municípios. Para isso, o Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos municipais interessados em participar da iniciativa.
A pessoa idosa acompanhada ainda poderá solicitar, a qualquer momento, seu desligamento do programa.
Lei recebeu veto parcial
Apesar da sanção, o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou alguns dispositivos do texto aprovado pela Alerj.
Um dos trechos vetados estabelecia visitas periódicas da Polícia Militar para acompanhar o cumprimento de medidas protetivas determinadas pela Justiça.
A proposta previa rondas e visitas aos idosos pelo menos uma vez por mês. O governo, porém, justificou o veto afirmando que a definição dessas ações interferiria nas atribuições administrativas do Poder Executivo.
Outro dispositivo também foi retirado. Ele permitia que Ministério Público e Defensoria Pública requisitassem diretamente ao batalhão responsável pela área rondas e visitas após o pedido de uma medida protetiva.
Segundo a justificativa apresentada, a medida poderia mobilizar recursos policiais antes da análise da necessidade pela autoridade competente.
O governo também apontou o risco de duplicidade de determinações entre as instituições envolvidas.
Programa terá atuação integrada
A nova legislação reúne diferentes órgãos públicos em uma estratégia de proteção às pessoas idosas vítimas de violência.
A proposta recebeu ainda a coautoria dos deputados Tia Ju (REP), Lucinha (PSD), Carlos Macedo (REP), Guilherme Delaroli (PL), Dionísio Lins (PP), Chico Machado (PL), Val Ceasa (PRD), Felipinho Ravis (PP), Carlos Minc (PSD) e Giovani Ratinho (MDB).
Com a publicação da lei, o Estado passa a ter uma estrutura específica para acompanhar vítimas idosas, prevenir novas violações e integrar o atendimento entre diferentes instituições públicas.
Fontes: alerj.rj.gov.br