Alerj aprova renegociação de dívidas com até 70% de desconto no Rio de Janeiro

Projeto permite descontos em multas, juros e encargos, além de parcelamento em até 145 meses para pessoas físicas e pequenos negócios

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (20/10), novas regras para a renegociação de dívidas com o Estado. O Projeto de Lei Complementar 61/2026 permite descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais.

Além disso, a proposta amplia os prazos para pagamento e permite parcelamentos de até 145 meses em situações específicas. O texto também autoriza o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensar parte dos débitos.

A medida integra um pacote fiscal encaminhado pelo Poder Executivo e busca aumentar a recuperação da dívida ativa estadual. Ao mesmo tempo, o governo pretende reduzir processos judiciais e estimular a regularização de contribuintes.

O projeto seguirá agora para análise do governador em exercício Ricardo Couto. Ele terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta, integralmente ou em parte.

Quem poderá conseguir até 70% de desconto?

O projeto estabelece condições diferentes conforme o perfil do contribuinte e a situação da dívida.

Na regra geral, o desconto poderá chegar a 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais. O contribuinte também poderá parcelar o débito em até 120 meses.

Por outro lado, pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência terão condições mais amplas.

Nesses casos, o desconto poderá alcançar 70% dos encargos. Além disso, o prazo máximo poderá chegar a 145 meses, equivalente a pouco mais de 12 anos.

Entretanto, o benefício não poderá reduzir o valor principal do tributo devido. Portanto, a redução ficará limitada às multas, aos juros e aos demais encargos previstos na negociação.

Dívidas de difícil recuperação também entram na negociação

A proposta permite que o Estado negocie diferentes tipos de créditos inscritos em dívida ativa.

Entre eles, estão dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O texto também contempla contenciosos de pequeno valor e controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas.

No caso dos débitos de pequeno valor, o projeto prevê prazo máximo de 60 meses. Além disso, o desconto poderá chegar a 65%, conforme as condições estabelecidas para cada negociação.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conduzirá as negociações. Para isso, o órgão poderá utilizar editais públicos ou analisar propostas individuais apresentadas pelos contribuintes.

Precatórios poderão ser usados para quitar parte das dívidas

Outra mudança importante envolve os precatórios. O projeto permite que contribuintes utilizem créditos decorrentes de decisões judiciais definitivas para compensar parte dos débitos estaduais.

Para dívidas de ICMS, a compensação poderá alcançar até 75% do valor devido. Já para débitos de IPVA, o limite chegará a 50%.

Além dos precatórios, o texto permite utilizar créditos acumulados e créditos de ressarcimento de ICMS homologados pela autoridade estadual.

Assim, empresas e contribuintes que possuem créditos reconhecidos contra o Estado poderão utilizar esses valores na regularização de determinadas dívidas.

PGE poderá avaliar custo de cobranças judiciais

O projeto também modifica a estratégia de cobrança da dívida ativa estadual.

A Procuradoria-Geral do Estado poderá avaliar a viabilidade econômica de determinadas execuções fiscais antes de levar o caso à Justiça. Além disso, poderá desistir de processos que já estejam em andamento, conforme os critérios definidos pela legislação.

Isso, porém, não significa o perdão automático das dívidas. A PGE continuará responsável por adotar medidas administrativas destinadas à recuperação dos valores.

A proposta também permite que a Procuradoria verifique previamente a existência de patrimônio, direitos ou atividade econômica do contribuinte. Dessa forma, o Estado poderá concentrar esforços em cobranças com maior possibilidade de recuperação.

Cadastro Fiscal Positivo poderá beneficiar contribuintes

O texto também prevê a criação do Cadastro Fiscal Positivo para contribuintes inscritos em dívida ativa.

A regulamentação poderá estabelecer atendimento diferenciado, flexibilização de garantias e prazos específicos para análise de determinados pedidos.

A iniciativa busca diferenciar contribuintes que procuram regularizar suas pendências daqueles que mantêm uma inadimplência sistemática.

Além disso, o projeto estabelece mecanismos de acompanhamento dos acordos realizados pelo Estado. O Executivo deverá encaminhar relatórios semestrais à Alerj com informações sobre negociações, descontos e valores recuperados.

Projeto também endurece tratamento para devedores contumazes

Na mesma sessão, a Alerj aprovou outra proposta relacionada à inadimplência tributária. O texto estabelece regras para identificar os chamados devedores contumazes.

A medida mira empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e injustificada. Segundo a proposta, esse comportamento pode criar vantagem competitiva para quem não cumpre suas obrigações fiscais.

Entre os critérios previstos, aparece a existência de dívida tributária irregular a partir de R$ 15 milhões e superior ao patrimônio da empresa. Também entra na análise a manutenção de débitos de ICMS em situação irregular por períodos determinados.

Entretanto, algumas situações poderão afastar o enquadramento. Entre elas, aparecem calamidade pública, prejuízo financeiro comprovado e determinadas circunstâncias relacionadas a processos de execução fiscal.

A empresa enquadrada também poderá regularizar sua situação. Caso quite integralmente os débitos, o procedimento de caracterização como devedora contumaz poderá ser encerrado.

Quando as novas regras poderão começar?

Apesar da aprovação pela Alerj, as medidas ainda não produzem efeitos imediatamente.

O projeto de renegociação seguirá para o governador em exercício Ricardo Couto, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou pelo veto.

Caso o texto seja sancionado, a proposta prevê entrada em vigor 30 dias após a publicação oficial. Além disso, a aplicação efetiva das regras dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

O governo deverá regulamentar os procedimentos em até 90 dias, estabelecendo os critérios necessários para a aplicação das negociações.

O que muda para quem tem dívida com o Estado?

Na prática, o projeto cria novas alternativas para contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa do Rio de Janeiro.

Pessoas físicas e pequenos negócios poderão ter acesso às condições mais amplas, com descontos de até 70% nos encargos e prazo de até 145 meses.

Já empresas que possuem precatórios poderão utilizar esses créditos para reduzir parte de determinadas dívidas. Enquanto isso, a PGE ganhará instrumentos para priorizar cobranças com maior possibilidade de recuperação.

Portanto, a proposta combina duas estratégias: facilitar a regularização de contribuintes dispostos a negociar e aumentar a pressão sobre empresas que mantêm inadimplência recorrente.

Fontes: Alerj

Deixe um comentário

Você também pode gostar

Por que o mandato dos políticos dura quatro anos? Entenda como funciona no Brasil

Constituição Federal estabelece quatro anos para presidente, governador, prefeito e deputados; senadores têm mandato de oito anos

MPF vai à Justiça contra ‘bloqueios arbitrários’ da Meta durante as eleições

Ação pede reativação de contas, revisão humana das decisões e multa de R$ 500 mil por dia para cada perfil que permanecer bloqueado

Favelas do Rio terão plano de arborização para combater o calor extremo

Lei cria plano específico para ampliar áreas verdes em comunidades, reduzir ilhas de calor e ajudar na prevenção de deslizamentos e outros desastres ambientais