A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (20/10), novas regras para a renegociação de dívidas com o Estado. O Projeto de Lei Complementar 61/2026 permite descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais.
Além disso, a proposta amplia os prazos para pagamento e permite parcelamentos de até 145 meses em situações específicas. O texto também autoriza o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensar parte dos débitos.
A medida integra um pacote fiscal encaminhado pelo Poder Executivo e busca aumentar a recuperação da dívida ativa estadual. Ao mesmo tempo, o governo pretende reduzir processos judiciais e estimular a regularização de contribuintes.
O projeto seguirá agora para análise do governador em exercício Ricardo Couto. Ele terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta, integralmente ou em parte.
Quem poderá conseguir até 70% de desconto?
O projeto estabelece condições diferentes conforme o perfil do contribuinte e a situação da dívida.
Na regra geral, o desconto poderá chegar a 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais. O contribuinte também poderá parcelar o débito em até 120 meses.
Por outro lado, pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência terão condições mais amplas.
Nesses casos, o desconto poderá alcançar 70% dos encargos. Além disso, o prazo máximo poderá chegar a 145 meses, equivalente a pouco mais de 12 anos.
Entretanto, o benefício não poderá reduzir o valor principal do tributo devido. Portanto, a redução ficará limitada às multas, aos juros e aos demais encargos previstos na negociação.
Dívidas de difícil recuperação também entram na negociação
A proposta permite que o Estado negocie diferentes tipos de créditos inscritos em dívida ativa.
Entre eles, estão dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O texto também contempla contenciosos de pequeno valor e controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas.
No caso dos débitos de pequeno valor, o projeto prevê prazo máximo de 60 meses. Além disso, o desconto poderá chegar a 65%, conforme as condições estabelecidas para cada negociação.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conduzirá as negociações. Para isso, o órgão poderá utilizar editais públicos ou analisar propostas individuais apresentadas pelos contribuintes.
Precatórios poderão ser usados para quitar parte das dívidas
Outra mudança importante envolve os precatórios. O projeto permite que contribuintes utilizem créditos decorrentes de decisões judiciais definitivas para compensar parte dos débitos estaduais.
Para dívidas de ICMS, a compensação poderá alcançar até 75% do valor devido. Já para débitos de IPVA, o limite chegará a 50%.
Além dos precatórios, o texto permite utilizar créditos acumulados e créditos de ressarcimento de ICMS homologados pela autoridade estadual.
Assim, empresas e contribuintes que possuem créditos reconhecidos contra o Estado poderão utilizar esses valores na regularização de determinadas dívidas.
PGE poderá avaliar custo de cobranças judiciais
O projeto também modifica a estratégia de cobrança da dívida ativa estadual.
A Procuradoria-Geral do Estado poderá avaliar a viabilidade econômica de determinadas execuções fiscais antes de levar o caso à Justiça. Além disso, poderá desistir de processos que já estejam em andamento, conforme os critérios definidos pela legislação.
Isso, porém, não significa o perdão automático das dívidas. A PGE continuará responsável por adotar medidas administrativas destinadas à recuperação dos valores.
A proposta também permite que a Procuradoria verifique previamente a existência de patrimônio, direitos ou atividade econômica do contribuinte. Dessa forma, o Estado poderá concentrar esforços em cobranças com maior possibilidade de recuperação.
Cadastro Fiscal Positivo poderá beneficiar contribuintes
O texto também prevê a criação do Cadastro Fiscal Positivo para contribuintes inscritos em dívida ativa.
A regulamentação poderá estabelecer atendimento diferenciado, flexibilização de garantias e prazos específicos para análise de determinados pedidos.
A iniciativa busca diferenciar contribuintes que procuram regularizar suas pendências daqueles que mantêm uma inadimplência sistemática.
Além disso, o projeto estabelece mecanismos de acompanhamento dos acordos realizados pelo Estado. O Executivo deverá encaminhar relatórios semestrais à Alerj com informações sobre negociações, descontos e valores recuperados.
Projeto também endurece tratamento para devedores contumazes
Na mesma sessão, a Alerj aprovou outra proposta relacionada à inadimplência tributária. O texto estabelece regras para identificar os chamados devedores contumazes.
A medida mira empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e injustificada. Segundo a proposta, esse comportamento pode criar vantagem competitiva para quem não cumpre suas obrigações fiscais.
Entre os critérios previstos, aparece a existência de dívida tributária irregular a partir de R$ 15 milhões e superior ao patrimônio da empresa. Também entra na análise a manutenção de débitos de ICMS em situação irregular por períodos determinados.
Entretanto, algumas situações poderão afastar o enquadramento. Entre elas, aparecem calamidade pública, prejuízo financeiro comprovado e determinadas circunstâncias relacionadas a processos de execução fiscal.
A empresa enquadrada também poderá regularizar sua situação. Caso quite integralmente os débitos, o procedimento de caracterização como devedora contumaz poderá ser encerrado.
Quando as novas regras poderão começar?
Apesar da aprovação pela Alerj, as medidas ainda não produzem efeitos imediatamente.
O projeto de renegociação seguirá para o governador em exercício Ricardo Couto, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou pelo veto.
Caso o texto seja sancionado, a proposta prevê entrada em vigor 30 dias após a publicação oficial. Além disso, a aplicação efetiva das regras dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
O governo deverá regulamentar os procedimentos em até 90 dias, estabelecendo os critérios necessários para a aplicação das negociações.
O que muda para quem tem dívida com o Estado?
Na prática, o projeto cria novas alternativas para contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa do Rio de Janeiro.
Pessoas físicas e pequenos negócios poderão ter acesso às condições mais amplas, com descontos de até 70% nos encargos e prazo de até 145 meses.
Já empresas que possuem precatórios poderão utilizar esses créditos para reduzir parte de determinadas dívidas. Enquanto isso, a PGE ganhará instrumentos para priorizar cobranças com maior possibilidade de recuperação.
Portanto, a proposta combina duas estratégias: facilitar a regularização de contribuintes dispostos a negociar e aumentar a pressão sobre empresas que mantêm inadimplência recorrente.
Fontes: Alerj