O Estado do Rio de Janeiro passou a contar com uma política específica para prevenir e combater o golpe do falso advogado e outras fraudes eletrônicas relacionadas a processos judiciais. A medida está prevista na Lei 11.334/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7).
A nova legislação cria a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Processuais Eletrônicas e ao “Golpe do Falso Advogado”. O objetivo é proteger cidadãos, advogados regularmente inscritos na OAB-RJ e instituições públicas estaduais contra fraudes praticadas por meios digitais.
Como funciona o golpe
Segundo a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, criminosos conseguem acessar informações sobre processos judiciais, muitas vezes disponíveis em plataformas digitais. Com esses dados, acompanham a tramitação e entram em contato com as vítimas se passando por advogados ou integrantes de escritórios.
Os golpistas costumam solicitar pagamentos, geralmente por Pix, sob a alegação de que o dinheiro seria necessário para liberar uma sentença, recurso ou valor que a vítima teria direito a receber.
A OAB-RJ criou um canal de denúncias em janeiro de 2025 e, desde então, recebeu mais de 3 mil relatos relacionados ao golpe.
Idosos estão entre os principais alvos
A presidente da OAB-RJ afirmou que os criminosos procuram principalmente pessoas consideradas mais vulneráveis, como idosos e cidadãos que não conhecem os procedimentos jurídicos.
Os golpistas utilizam informações reais dos processos para tornar a abordagem mais convincente. Em alguns casos, segundo a entidade, também podem utilizar inteligência artificial para reproduzir a voz do advogado.
A combinação de informações verdadeiras sobre o processo com falsas solicitações de pagamento pode dificultar a identificação da fraude pelas vítimas.
Lei prevê campanhas de orientação
Entre as medidas previstas pela nova política estão campanhas educativas permanentes para orientar a população sobre como identificar contatos falsos, reconhecer comunicações oficiais e verificar a autenticidade de advogados.
A legislação também prevê ações voltadas à segurança digital e à proteção de dados pessoais de advogados, partes e testemunhas envolvidos em processos eletrônicos.
Outra frente envolve o fortalecimento da cooperação entre diferentes instituições.
Órgãos poderão criar protocolos de verificação
A lei permite que o Poder Executivo firme convênios com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a OAB-RJ, a Defensoria Pública e instituições financeiras.
Essas parcerias poderão estabelecer protocolos para verificar a identidade de pessoas envolvidas em comunicações eletrônicas relacionadas a processos.
Também poderão ser adotados mecanismos para alerta e denúncia rápida e procedimentos para bloqueio preventivo de valores, mediante ordem judicial, em casos comprovados de fraude digital.
Parte das medidas foi vetada
O projeto aprovado pela Alerj previa ainda obrigações diretamente para órgãos e entidades da administração estadual. Esse trecho, porém, foi vetado pelo Poder Executivo.
Entre as medidas retiradas estavam a inclusão de alertas sobre o golpe em portais e comunicações oficiais, a adoção de ferramentas como autenticação em duas etapas e controle de acesso, além da criação de canais específicos para denúncias de fraudes relacionadas a serviços públicos e processos administrativos.
Na justificativa, o Governo do Estado argumentou que essas determinações interfeririam na organização e no funcionamento da Administração Pública e envolveriam competências reservadas ao chefe do Poder Executivo.