Voto branco e voto nulo: qual é a diferença e o que acontece com eles?

Os dois tipos de voto não são considerados válidos, não são destinados a candidatos ou partidos e não anulam uma eleição. Entenda como cada um funciona.

Durante as eleições, é comum surgirem dúvidas sobre o que acontece quando o eleitor decide não escolher nenhum candidato. Afinal, voto branco e voto nulo são a mesma coisa? Eles vão para quem está ganhando? Podem cancelar uma eleição?

A resposta é não. Embora tenham efeitos iguais na apuração, voto branco e voto nulo são registrados de maneiras diferentes e não participam do cálculo do resultado eleitoral.

O que é o voto em branco?

O voto em branco acontece quando o eleitor decide não escolher nenhum dos candidatos ou partidos disponíveis para determinado cargo.

Na urna eletrônica, basta pressionar a tecla “Branco” e depois “Confirma”. Esse voto é registrado nas estatísticas eleitorais, mas não é considerado um voto válido.

E o voto nulo?

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita na urna um número que não corresponde a nenhuma candidatura ou partido válido e confirma a opção.

Um exemplo seria digitar uma sequência inexistente e apertar “Confirma”. Nesse caso, a urna registra o voto como nulo. Assim como o voto em branco, ele não entra na contagem dos votos válidos.

Qual é a diferença, então?

A principal diferença está na forma como o eleitor registra sua opção:

Voto brancoVoto nulo
Pressiona “Branco” e confirmaDigita um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma
Não é voto válidoNão é voto válido
Não é destinado a nenhum candidatoNão é destinado a nenhum candidato
É contabilizado apenas para fins estatísticosÉ contabilizado apenas para fins estatísticos

Na apuração, portanto, os dois têm o mesmo efeito: ficam fora da quantidade de votos válidos.

Votos brancos e nulos vão para quem está ganhando?

Não.

Esse é um dos principais mitos relacionados às eleições. Um voto branco não é acrescentado ao candidato que está na frente, e um voto nulo também não é transferido para nenhuma candidatura ou partido.

Imagine uma eleição hipotética com 1 milhão de votos:

  • Candidato A: 450 mil
  • Candidato B: 350 mil
  • Brancos: 100 mil
  • Nulos: 100 mil

Nesse exemplo, existem 800 mil votos válidos. Os 200 mil votos brancos e nulos ficam fora do cálculo.

Isso é importante porque, em eleições nas quais é necessária maioria absoluta, o percentual é calculado sobre os votos válidos, e não sobre todos os votos registrados na urna.

Se mais da metade votar nulo, a eleição é anulada?

Não.

Essa é outra informação que costuma circular durante os períodos eleitorais.

Mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo ou em branco, isso não cancela automaticamente a eleição. Esses votos simplesmente não entram no cálculo dos votos válidos.

Existe, porém, uma diferença importante entre voto nulo e nulidade da votação.

A nulidade pode ocorrer por razões jurídicas específicas reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Nessa situação, dependendo das circunstâncias e da quantidade de votos atingidos, a legislação pode determinar a realização de uma nova eleição.

Isso é diferente do eleitor que escolhe voluntariamente votar nulo na urna.

Votar branco ou nulo anula os outros votos?

Também não.

Nas eleições, cada cargo é contabilizado separadamente. Um eleitor pode, por exemplo, escolher um candidato para presidente e votar em branco para outro cargo. O voto dado ao presidente continua válido.

Não existe o chamado “voto parcial” que anule toda a votação daquele eleitor.

Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. É possível fazer escolhas diferentes em cada uma dessas etapas.

E o voto de legenda?

O voto de legenda é diferente dos votos branco e nulo.

Nas eleições para deputado federal e deputado estadual ou distrital, o eleitor pode escolher diretamente o partido, digitando seus dois números, sem selecionar um candidato específico.

Esse voto é considerado válido e participa da distribuição proporcional das cadeiras.

Em resumo

Voto branco: o eleitor seleciona a opção “Branco”.

Voto nulo: o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura válida.

Voto de legenda: o eleitor escolhe um partido nas eleições proporcionais.

Votos válidos: são considerados no resultado da eleição.

Brancos e nulos: não são destinados a candidatos ou partidos e não entram no cálculo dos votos válidos.

Por isso, votar branco ou nulo não significa transferir o voto para alguém e também não é uma forma de cancelar a eleição. Esses votos ficam registrados nas estatísticas, mas não participam da definição de quem será eleito.

Fontes

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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