A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação de Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo, seu então marido. O julgamento ocorreu em 16 de setembro de 2026.
Flordelis havia sido condenada em 2022 pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
O assassinato ocorreu em 2019, na residência da família, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Defesa alegou irregularidades no processo
No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Flordelis argumentou que o processo apresentava nulidades. Entre os pontos questionados estavam a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e a fundamentação das qualificadoras atribuídas ao crime.
A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, explicou que a anulação de um ato processual exige a demonstração de prejuízo concreto.
Segundo a decisão, as irregularidades apontadas pela defesa não demonstraram esse prejuízo e, portanto, não justificariam a anulação da condenação.
STJ também mantém novo júri para três réus
Além de manter a condenação de Flordelis, a Sexta Turma confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.
Os três deverão ser submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Segundo o STJ, o TJRJ considerou que a decisão absolutória dos jurados estava em manifesta contrariedade às provas apresentadas no processo.
A análise mencionou elementos como laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de celulares e interrogatórios.
O que acontece agora
Com o julgamento da Sexta Turma, permanece válida a condenação de Flordelis a 50 anos de prisão.
No caso dos três réus cuja absolvição foi anulada, a decisão determina a realização de um novo júri. O STJ destacou que a revisão dessa conclusão exigiria reexaminar as provas do processo, algo limitado pela Súmula 7 da própria Corte.
O julgamento representa mais uma etapa do processo iniciado após a morte de Anderson do Carmo, ocorrida em junho de 2019.
Fonte
Superior Tribunal de Justiça (STJ)