O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026.
Além do indeferimento do registro, o órgão solicitou uma decisão provisória para impedir que Marçal realize atos de campanha, utilize recursos públicos destinados à disputa e participe da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão enquanto o processo não for julgado.
O pedido amplia a disputa jurídica em torno da candidatura apresentada pelo PRTB, que ainda depende de análise da Justiça Eleitoral.
Ministério Público aponta dois questionamentos principais
Na ação apresentada ao TSE, o MPE sustenta que existem dois obstáculos para a candidatura de Pablo Marçal.
O primeiro está relacionado à filiação partidária dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
Segundo o órgão, Marçal não teria apresentado comprovação de que estava regularmente filiado ao PRTB no período exigido para disputar as eleições de 2026.
O Ministério Público argumenta que, no período em que terminou o prazo legal de filiação, Marçal aparecia publicamente como integrante do União Brasil.
Com base nesse entendimento, o MPE defende que o registro apresentado pelo PRTB não atenderia aos requisitos necessários para a candidatura presidencial.
Condenação eleitoral é outro ponto analisado
O segundo argumento apresentado pelo Ministério Público envolve uma condenação eleitoral que mantém Pablo Marçal inelegível até 2032.
Segundo o MPE, a condenação está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão após analisar recursos apresentados pela defesa.
A condenação estabeleceu uma inelegibilidade de oito anos a partir da eleição de 2024, impedindo, pelas decisões atualmente em vigor, a participação de Marçal em disputas eleitorais até 2032.
Registro ainda depende de decisão do TSE
Apesar dos questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, o pedido de candidatura ainda está em análise.
O fato de uma candidatura ser contestada judicialmente não significa que ela esteja automaticamente rejeitada.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral avaliar os argumentos apresentados pelo MPE e decidir se o registro atende aos requisitos previstos na legislação eleitoral.
Até uma decisão definitiva, a candidatura apresentada pelo PRTB permanece sob análise da Justiça Eleitoral.
MPE pede suspensão de atos de campanha
Além de solicitar a rejeição do registro, o Ministério Público pediu ao TSE uma medida provisória para impedir que Marçal tenha acesso a recursos públicos de campanha e participe da propaganda eleitoral gratuita.
O objetivo do pedido é antecipar os efeitos da eventual rejeição da candidatura antes do julgamento final.
Segundo as regras eleitorais, uma impugnação de candidatura, por si só, não impede automaticamente todos os atos de campanha enquanto não houver uma decisão judicial específica.
Decisão pode influenciar cenário presidencial de 2026
O caso envolvendo Pablo Marçal passa a integrar o conjunto de disputas jurídicas que devem marcar o processo eleitoral de 2026.
A Justiça Eleitoral terá papel central na análise dos registros de candidatura, verificando o cumprimento das regras previstas para participação no pleito.
A decisão do TSE sobre o caso definirá se Marçal poderá ou não seguir oficialmente na disputa pela Presidência da República.