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Lei 10.961/25 proíbe cancelamento unilateral de planos de saúde para grupos vulneráveis no RJ

Idosos, pessoas com deficiência, ostomizados, com câncer ou doenças raras terão garantia de cobertura contínua mesmo em casos de inadimplência ou descredenciamento.

O Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 10.961/25, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial Extra em 25 de setembro de 2025. A nova norma proíbe que operadoras de plano de saúde cancelem contratos de forma unilateral para idosos, pessoas com deficiência (PCDs), ostomizados, pacientes com câncer e portadores de doenças raras.

A lei tem como objetivo principal proteger grupos vulneráveis que dependem de tratamentos contínuos e, frequentemente, enfrentam práticas abusivas por parte das operadoras de saúde.

Exceções, prazos e obrigações das operadoras

Segundo o texto sancionado, a cobertura deverá ser mantida enquanto o consumidor estiver em dia com as mensalidades e cumprir as obrigações contratuais. O cancelamento só poderá ocorrer em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias, desde que a operadora informe o consumidor com antecedência mínima de 30 dias.

Mesmo nesses casos, a lei garante mais 30 dias de cobertura durante o período de transição para um novo plano, sem exigência de carência. Além disso, a legislação proíbe cancelamentos durante a internação do beneficiário, assegurando o atendimento até a alta hospitalar.

Alterações contratuais, descredenciamento e vetos

Se o médico responsável pelo tratamento for descredenciado, os beneficiários desses grupos poderão rescindir o contrato sem pagamento de multa. Também fica determinado que qualquer mudança contratual deverá ser comunicada com 60 dias de antecedência, sendo vedada a rescisão motivada pela idade do titular do plano.

Apesar da sanção, o governador vetou o artigo que previa multa de 50 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 237 mil) para casos de descumprimento da lei. Segundo ele, a Lei 6.007/11 já regulamenta sanções proporcionais ao porte da empresa e à reincidência da infração, tornando o artigo vetado desnecessário.

CPI dos planos e origem da proposta

A proposta surgiu no contexto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Planos de Saúde para Pessoas com Deficiência, presidida pelo deputado Fred Pacheco. Durante os trabalhos da comissão, foram identificadas diversas interrupções de tratamentos essenciais, o que motivou a elaboração da lei.

Fred Pacheco destacou que a norma representa um avanço na garantia da dignidade dos beneficiários:

“Interrupção de tratamento significa morte. Agora temos uma lei que impede o cancelamento de planos para pessoas com deficiência, idosos e pacientes com câncer”, afirmou o parlamentar.

Participação e coautoria

Além de Fred Pacheco e Rodrigo Amorim, autores principais da lei, o texto contou com a assinatura de mais de 40 deputados, entre eles Tia Ju, Célia Jordão, Yuri Moura, Flávio Serafini, Carlos Minc, Dani Balbi, Martha Rocha, Fábio Silva e Samuel Malafaia, representando uma ampla frente parlamentar de diferentes partidos.

Impactos esperados e desafios

A nova legislação promete proteger milhares de pacientes que dependem de planos de saúde para tratamentos contínuos. No entanto, entidades do setor alertam para possíveis impactos financeiros sobre as operadoras e sugerem uma regulamentação técnica complementar.

O desafio agora será garantir a efetiva fiscalização e a aplicação correta da norma, de modo que os beneficiários não fiquem desamparados em momentos críticos de tratamento.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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