A Lei 11.324/26 estabelece a reserva de 10% das vagas dos processos seletivos das Escolas Técnicas Públicas da rede estadual do Rio de Janeiro para mães solo. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (28).
Pela legislação, são consideradas mães solo as mulheres responsáveis pelo sustento de famílias monoparentais, com dependentes de até 18 anos e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Reserva deverá aparecer nos editais
Os processos seletivos deverão informar expressamente a existência da reserva de vagas e indicar a quantidade destinada às cotistas em cada curso e turma.
Para participar, a candidata deverá apresentar, no momento da inscrição, documentos e certidões que comprovem sua condição de provedora de família monoparental, além de indicar que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
Candidatas também concorrerão na ampla concorrência
As mães solo poderão disputar simultaneamente as vagas reservadas e as destinadas à ampla concorrência.
Caso uma candidata seja aprovada dentro do número de vagas da ampla concorrência, sua classificação não será contabilizada para preencher a reserva destinada às cotistas.
Em caso de desistência, a vaga reservada será destinada à candidata cotista seguinte na ordem de classificação.
Se não houver candidatas aprovadas em quantidade suficiente para preencher as vagas reservadas, as vagas restantes serão revertidas para a ampla concorrência.
Medida considera dados sobre famílias chefiadas por mulheres
A justificativa da medida cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais 11 milhões de mulheres no Brasil são as únicas responsáveis pelos cuidados com seus filhos e filhas.
O mesmo levantamento mencionado no texto aponta que 63% dessas famílias chefiadas por mulheres vivem abaixo da linha da pobreza.
Fonte
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)