Concursos com cadastro de reserva podem ganhar prorrogação automática no Rio

Projeto em tramitação na Alerj prevê extensão única e pelo mesmo período da validade de concursos que ainda tenham candidatos aprovados aguardando convocação

Candidatos aprovados em cadastro de reserva de concursos públicos estaduais podem ganhar mais tempo para uma eventual convocação no Rio de Janeiro. O Projeto de Lei 8.191/26, apresentado pelo deputado Luiz Paulo, propõe tornar automática a prorrogação da validade de concursos que ainda tenham candidatos aprovados aguardando uma oportunidade de ingresso no serviço público.

A proposta foi protocolada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e encaminhada às comissões de Constituição e Justiça e de Servidores Públicos. O texto ainda precisa ser analisado pelos parlamentares antes de chegar ao plenário.

Como funcionaria a prorrogação

Pela proposta, quando o prazo de validade de um concurso chegar ao fim e ainda houver candidatos aprovados no cadastro de reserva, a validade do certame seria automaticamente prorrogada uma única vez pelo mesmo período definido originalmente no edital.

A regra deverá respeitar o limite previsto pela Constituição Federal. Atualmente, o artigo 37 estabelece que concursos públicos podem ter validade de até dois anos, com possibilidade de uma prorrogação por igual período.

A mudança faria com que, nos concursos abrangidos pela legislação, a extensão deixasse de depender de uma decisão posterior da administração estadual.

O órgão responsável pelo concurso, porém, deverá publicar um ato comunicando a prorrogação antes do encerramento do prazo original.

Cadastro de reserva poderá ser reconhecido mesmo sem essa expressão

O projeto também estabelece que a existência de um cadastro de reserva poderá ser reconhecida mesmo quando o edital não utilizar expressamente essa denominação.

Para isso, o concurso deverá atender aos critérios previstos na legislação estadual.

A medida busca alcançar situações em que existem candidatos aprovados além do número de vagas inicialmente previsto, mesmo que o edital utilize outra forma de classificação.

Prorrogação não garante nomeação

A eventual aprovação da proposta não significará que todos os candidatos do cadastro de reserva terão direito à nomeação.

Durante o período adicional de validade do concurso, continuarão sendo aplicadas as condições previstas no edital e na legislação para possíveis convocações.

O projeto também preserva situações em que o direito à nomeação já esteja garantido pela Constituição, por lei, pelas regras do próprio concurso ou por decisão judicial.

Projeto também pode atingir concursos em andamento

Se for aprovado nos termos apresentados, o projeto não ficará limitado a concursos realizados após a eventual entrada em vigor da nova lei.

A proposta prevê aplicação também aos concursos em andamento e aos certames que ainda estiverem dentro do prazo de validade quando a nova legislação entrar em vigor.

Para os concursos já existentes, entretanto, a prorrogação automática só poderá ocorrer se o certame ainda não tiver utilizado a única extensão de prazo permitida pela Constituição.

Objetivo é aproveitar concursos ainda válidos

Na justificativa apresentada à Alerj, o deputado Luiz Paulo argumenta que a mudança permitiria ao Estado manter candidatos já aprovados disponíveis para eventual contratação caso surja necessidade de pessoal.

A proposta também busca evitar a realização de novos concursos enquanto ainda existirem candidatos aprovados em seleções válidas que possam ser aproveitados pela administração pública.

Segundo a justificativa, a medida daria mais previsibilidade aos candidatos e permitiria aproveitar recursos já empregados na organização dos concursos.

Proposta ainda precisa ser votada

O Projeto de Lei 8.191/26 ainda está em fase de tramitação na Alerj.

Antes de chegar ao plenário, a proposta deverá passar pelas comissões responsáveis pela análise do texto. Caso seja aprovada pelos deputados e posteriormente sancionada, a nova regra poderá entrar em vigor no Estado do Rio.

Fontes: /agendadopoder.com.br

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