Candidatos têm regras específicas para prisão durante período eleitoral

Proteção prevista no Código Eleitoral começou em 19 de setembro e vale até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passaram a ter uma regra específica em relação a prisões e detenções desde 19 de setembro, exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Durante esse período, candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e foi incluída no calendário oficial das Eleições 2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proteção permanece até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.

O que acontece em caso de flagrante

A restrição não impede uma prisão realizada em flagrante.

Segundo o TSE, quando um candidato é detido nessa situação, ele deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, responsável por avaliar a legalidade da prisão.

A regra vale para os candidatos que disputam os cargos nas eleições gerais de 2026, incluindo presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Eleitores terão proteção em período diferente

A legislação estabelece prazos diferentes para candidatos e eleitores.

Para o eleitorado, a restrição começa cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e também se estende até 48 horas depois do encerramento da votação.

Nesse período, além do flagrante, a prisão de eleitores pode ocorrer em situações específicas previstas no Código Eleitoral, como cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Regra também alcança mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção específica durante o período eleitoral.

O Código Eleitoral determina que essas pessoas, durante o exercício de suas funções, não podem ser presas ou detidas, salvo em caso de flagrante delito.

As regras possuem períodos distintos conforme a função exercida e a etapa da eleição.

Segundo turno terá novo período de proteção

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que continuarem na disputa terão novamente a proteção prevista na legislação.

Nesse caso, o período específico começa 15 dias antes da votação do segundo turno e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito.

A regra, portanto, não representa uma imunidade permanente para candidatos. Trata-se de uma restrição temporária prevista na legislação eleitoral para determinados períodos que antecedem e sucedem as votações.

Fonte

Agenda do Poder

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