Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passaram a ter uma regra específica em relação a prisões e detenções desde 19 de setembro, exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante esse período, candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e foi incluída no calendário oficial das Eleições 2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proteção permanece até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.
O que acontece em caso de flagrante
A restrição não impede uma prisão realizada em flagrante.
Segundo o TSE, quando um candidato é detido nessa situação, ele deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, responsável por avaliar a legalidade da prisão.
A regra vale para os candidatos que disputam os cargos nas eleições gerais de 2026, incluindo presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Eleitores terão proteção em período diferente
A legislação estabelece prazos diferentes para candidatos e eleitores.
Para o eleitorado, a restrição começa cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e também se estende até 48 horas depois do encerramento da votação.
Nesse período, além do flagrante, a prisão de eleitores pode ocorrer em situações específicas previstas no Código Eleitoral, como cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Regra também alcança mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção específica durante o período eleitoral.
O Código Eleitoral determina que essas pessoas, durante o exercício de suas funções, não podem ser presas ou detidas, salvo em caso de flagrante delito.
As regras possuem períodos distintos conforme a função exercida e a etapa da eleição.
Segundo turno terá novo período de proteção
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que continuarem na disputa terão novamente a proteção prevista na legislação.
Nesse caso, o período específico começa 15 dias antes da votação do segundo turno e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito.
A regra, portanto, não representa uma imunidade permanente para candidatos. Trata-se de uma restrição temporária prevista na legislação eleitoral para determinados períodos que antecedem e sucedem as votações.
Fonte
Agenda do Poder