Alerj cria cpi para investigar serviço de distribuição de gás canalizado no Rio

comissão parlamentar vai apurar concessões da naturgy e atos administrativos, com prazo de até 150 dias para conclusão

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) criou, nesta sexta-feira (06/02), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o serviço de distribuição de gás canalizado no Estado. A Resolução, de autoria do deputado Thiago Rangel (Avante), foi assinada pelo presidente em exercício da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), e publicada no Diário Oficial do Legislativo.

O colegiado também irá investigar os atos administrativos relacionados ao processo de renovação ou relicitação da concessão, atualmente operada pela empresa Naturgy. A CPI será composta por cinco membros e terá o prazo de 90 dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogada por mais 60 dias se necessário.

CPIs em processo de criação

Outras duas comissões estão em processo de criação no Parlamento. O deputado Alexandre Knoploch (PL) protocolou a CPI dos Incêndios, depois de reunir as 24 assinaturas de deputados necessárias para a criação do colegiado. O objetivo do grupo é apurar falhas de segurança que possam gerar incêndios em prédios, depois do caso em que duas pessoas morreram no Shopping Tijuca, em janeiro deste ano.

Já o deputado Flávio Serafini (Psol) busca apoio para protocolar a criação da CPI do Rioprevidência, cujo objetivo é investigar os aportes feitos pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro no Banco Master, que teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil, em novembro do ano passado.

Como funcionam as CPIs

As CPIs são comissões temporárias que se destinam a investigar questões em torno das quais o interesse público exige esclarecimento e informação com o objetivo de se tomarem medidas legislativas em defesa da sociedade. São comissões temporárias de caráter investigativo, que têm a finalidade de apurar determinados fatos de interesse público, de competência privativa da Assembleia e de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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