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Alerj aprova uso legal de spray de defesa pessoal para mulheres no Rio

Projeto de lei garante comercialização segura de spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Estado do Rio de Janeiro.

Nesta quinta‑feira (30/10), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segundo turno o Projeto de Lei 6.141/25, de autoria dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União), que garante que mulheres tenham acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de defesa pessoal.

O texto define que o spray, com concentração máxima de 20%, será considerado equipamento não letal e poderá ser utilizado por mulheres no território fluminense como meio de legítima defesa.

Principais pontos da proposta

A comercialização será restrita a farmácias, mediante a apresentação de documento de identidade com foto, e a venda será limitada a duas unidades por pessoa por mês, com embalagem máxima de 70 g por unidade.
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o spray; as maiores de 16 anos o usarão se autorizadas pelos responsáveis legais.
Além disso, o Estado do Rio poderá fornecer gratuitamente o spray a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob medida protetiva, com os custos revertidos ao agressor.

Impacto e posicionamento dos autores

Sarah Poncio destacou que a medida pretende garantir o direito de defesa e facilitar à mulher “sair com um spray para se proteger”. Já Rodrigo Amorim afirmou que o projeto “pode servir de exemplo para todo o país”, diante dos altos índices de agressão contra mulheres no Brasil.

Aspectos jurídicos e de regulamentação

O projeto também prevê que recipientes com mais de 50 ml contendo spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) fiquem restritos às Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Especialistas alertam que, embora o uso seja considerado legítima defesa, o produto deve ser regulamentado adequadamente e a mulher deve conhecer os riscos e responsabilidades de seu uso.

Próximos passos

O texto aprovado seguirá agora para sanção ou veto pelo poder executivo estadual. Após sanção, será regulamentada a venda e distribuição efetiva do spray de defesa pessoal.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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