Nesta quinta‑feira (30/10), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segundo turno o Projeto de Lei 6.141/25, de autoria dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União), que garante que mulheres tenham acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de defesa pessoal.
O texto define que o spray, com concentração máxima de 20%, será considerado equipamento não letal e poderá ser utilizado por mulheres no território fluminense como meio de legítima defesa.
Principais pontos da proposta
A comercialização será restrita a farmácias, mediante a apresentação de documento de identidade com foto, e a venda será limitada a duas unidades por pessoa por mês, com embalagem máxima de 70 g por unidade.
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o spray; as maiores de 16 anos o usarão se autorizadas pelos responsáveis legais.
Além disso, o Estado do Rio poderá fornecer gratuitamente o spray a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob medida protetiva, com os custos revertidos ao agressor.
Impacto e posicionamento dos autores
Sarah Poncio destacou que a medida pretende garantir o direito de defesa e facilitar à mulher “sair com um spray para se proteger”. Já Rodrigo Amorim afirmou que o projeto “pode servir de exemplo para todo o país”, diante dos altos índices de agressão contra mulheres no Brasil.
Aspectos jurídicos e de regulamentação
O projeto também prevê que recipientes com mais de 50 ml contendo spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) fiquem restritos às Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Especialistas alertam que, embora o uso seja considerado legítima defesa, o produto deve ser regulamentado adequadamente e a mulher deve conhecer os riscos e responsabilidades de seu uso.
Próximos passos
O texto aprovado seguirá agora para sanção ou veto pelo poder executivo estadual. Após sanção, será regulamentada a venda e distribuição efetiva do spray de defesa pessoal.
Fontes: alerj.rj.gov.br