Alerj aprova proibição da venda e doação de animais em eventos que não sejam voltados para essa finalidade

Projeto de Carlos Minc veda comercialização e exibição de animais em feiras, shows e exposições com fins diversos no Estado do Rio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 1.245/15, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que proíbe a venda, doação e exibição de animais em eventos que não tenham essa finalidade específica. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Casa antes de ser encaminhada à sanção.

Segundo o texto, a proibição vale para feiras, shows, parques de diversões, exposições comerciais e qualquer evento cujo foco não seja exclusivamente a adoção, venda ou apresentação de animais sob acompanhamento técnico.

Objetivo é combater maus-tratos e comércio irregular

A proposta pretende impedir o uso de animais como brindes, sorteios ou itens decorativos, prática comum em eventos de grande porte, especialmente onde não há supervisão veterinária.

Carlos Minc argumentou que a medida visa proteger os animais de situações de estresse, maus-tratos ou abandono. “Queremos evitar que animais sejam distribuídos como objetos promocionais em eventos onde seu bem-estar não está garantido”, declarou o parlamentar.

Proibição se estende a diferentes tipos de eventos

Entre os eventos abrangidos pela proibição estão feiras de artesanato, moda, alimentos, automóveis, brinquedos, livros, além de shows musicais e parques de diversões. A restrição também se aplica à simples exibição de animais silvestres ou domésticos, mesmo que sem fins comerciais.

De acordo com o projeto, a única exceção será para estabelecimentos como pet shops, canis legalizados e feiras de adoção devidamente autorizadas, onde haja a presença de médicos veterinários.

Penalidade para descumprimento será de R$ 500 por animal

Caso a norma seja descumprida, o organizador do evento será penalizado com multa de R$ 500 por animal exposto, seja ele silvestre, nativo, exótico, doméstico ou domesticado. A fiscalização caberá aos órgãos estaduais responsáveis pela proteção animal e ambiental.

A lei reforça o compromisso do Estado com a proteção dos direitos dos animais, alinhando-se a práticas modernas de bem-estar animal e educação ambiental.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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