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Alerj aprova gratuidade no transporte para atletas de base de futebol no Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (14/10) o Projeto de Lei 4.697/25, que estabelece a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para atletas de base de futebol entre 14 e 18 anos. O programa “Passe Livre” visa facilitar o acesso dos jovens aos treinamentos, sem que os custos com transporte sejam um obstáculo. A medida agora segue para o governador Cláudio Castro, que terá 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.

Benefícios do “Passe Livre” para Atletas de Base

A gratuidade será válida para viagens em trens, metrôs, barcas, catamarãs e ônibus intermunicipais do tipo urbano regulamentados pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro-RJ). Nos catamarãs, a gratuidade será limitada a 10% da capacidade total, devido ao caráter seletivo do transporte.

O deputado Brazão (União), autor do projeto, ressaltou que os custos com transporte têm sido uma barreira para muitos jovens que sonham com uma carreira no futebol. “Muitos desses atletas enfrentam dificuldades para arcar com as despesas de transporte. Sem apoio financeiro, recorrem a caronas ou até caminham longas distâncias para chegar aos treinos. Esse programa visa garantir que eles tenham a oportunidade de desenvolver seu talento sem esse tipo de limitação”, explicou Brazão.

Impacto no Desenvolvimento dos Jovens Atletas

De acordo com o autor do projeto, o benefício será essencial para que jovens de áreas mais distantes e com menos recursos possam participar de treinamentos, o que pode abrir portas para suas carreiras no esporte. “Jogadores renomados muitas vezes vieram de comunidades carentes e enfrentaram obstáculos semelhantes. Agora, esses jovens terão a oportunidade de treinar e se destacar sem a preocupação constante com o transporte”, afirmou Brazão.

Fontes de Financiamento e Sustentabilidade do Programa

O programa será financiado através de recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes) ou outras fontes de custeio, conforme definido pelo Poder Executivo. Importante destacar que a gratuidade no transporte não interferirá em outros benefícios estaduais voltados para atletas de diferentes modalidades esportivas.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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