Refugiados e pessoas encontradas em condições análogas à escravidão terão reserva de vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviço ao Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê a Lei 11.075/25, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O governador Cláudio Castro, sancionou a norma, que foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (26/12).
“A medida vem ao encontro de garantir os direitos fundamentais consagrados na Carta Magna àqueles que se encontram vulneráveis em sua condição humana”, comentou Júlio Rocha.
Vetos
O governador vetou o artigo da lei estabelecendo que a reserva de vagas corresponderia a um percentual de 5%.
Além disso, foi vetado dispositivo determinando que os editais de licitação e os contratos deverão conter cláusula com a previsão da reserva das vagas e que observância do percentual de vagas valerá durante todo o período da prestação de serviços, sendo aplicado a todos os cargos oferecidos. O Executivo também vetou trecho prevendo que, hipótese de não preenchimento da quota, as vagas remanescentes serão revertidas em favor dos demais trabalhadores.
Também foi vetado o texto determinando que a medida valerá, inclusive, para as renovações e aditamentos contratuais e que as empresas deverão comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento da medida. Outro veto recaiu sobre o dispositivo estabelecendo que, no caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas à advertência e multa no valor mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.750,80.
O Executivo vetou, ainda, o trecho determinando que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão celebrar convênios com prefeituras e instituições da sociedade civil para a implementação da norma.
Segundo o governador, os trechos vetados invadem a competência do Poder Executivo para dispor sobre organização, funcionamento e atribuições dos órgãos da administração pública.
Fontes: alerj.rj.gov.br