Agora é lei: Pais e mães atípicos têm direito a programa de orientação

“Cuidando de Quem Cuida” oferece suporte psicossocial, formação profissional e auxílio financeiro para famílias com filhos com deficiência ou transtornos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sancionou a Lei 10.922/25, criando o Programa de Atenção e Orientação às Mães e Pais Atípicos, denominado “Cuidando de Quem Cuida”. A medida visa oferecer suporte integral a pais e mães de crianças com deficiência, doenças raras ou transtornos como autismo, TDAH, dislexia e síndrome de Down.

Objetivos do Programa

O programa tem como objetivo proporcionar orientação psicossocial, acompanhamento psicológico e terapêutico, além de cuidados pessoais em Centros Especializados de Proteção Especial às Mães e Pais Atípicos. Além disso, busca facilitar o acesso a tecnologias assistivas e oferecer serviços de cuidados no domicílio. A iniciativa também prevê a capacitação de servidores públicos para o acolhimento de pessoas com deficiência e a participação das famílias em ações de formação pessoal e qualificação profissional. O governo estadual poderá conceder benefícios monetários às famílias para a contratação de cuidadores profissionais.

Justificativa e Impacto Social

O deputado Fred Pacheco (PMN), autor da proposta, destacou que o programa foi pensado para acolher e amparar todas as dimensões da realidade dos pais e mães atípicos. Ele ressaltou a importância de o Estado assumir o papel de ouvinte atento e agente cuidador, oferecendo suporte a quem dedica a vida ao cuidado dos filhos e das pessoas com deficiência. A medida visa fortalecer e valorizar esses pais e mães na sociedade, reconhecendo os desafios únicos que enfrentam no cotidiano.

Implementação e Parcerias

Para a implementação das ações previstas, o Executivo poderá celebrar instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os diversos setores do poder público e organizações da sociedade civil. Os projetos e ações deverão ser amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade. A criação de serviços de acolhimento para situações de ausência dos vínculos familiares também está prevista, visando melhorar a qualidade de vida dos cuidadores.

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