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Agora é lei: Jovens tutelados terão prioridade nas ações do programa estadual de aprendizagem

Nova legislação garante foco em adolescentes acolhidos por abrigos públicos e reforça políticas de inclusão e equidade no Estado do Rio

As ações do Programa Estadual de Aprendizagem, instituído pela Lei 8.561/19, serão focadas, prioritariamente, aos jovens tutelados que estejam em situação de acolhimento junto a abrigos públicos estaduais. A nova regulamentação está na Lei 11.023/25, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (17/11).

O autor da nova norma reforçou que os jovens tutelados enfrentam desafios particulares em sua jornada educacional e profissional, demandando atenção especial para sua inclusão e desenvolvimento. “Esta lei busca, assim, alinhar-se aos princípios de equidade e justiça social”, afirmou Cozzolino.

Ações do programa

Instituído em 2019, o programa tem como objetivo principal regulamentar a contratação direta ou terceirizada de aprendizes pelos órgãos e entidades da administração pública estadual. A norma em vigor prevê ainda acompanhamento psicológico, avaliação vocacional, inserção no mercado de trabalho e complementação dos estudos.

O programa atende a jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, residentes no Estado do Rio, oriundos de famílias com renda per capita de até um salário mínimo nacional, que estejam cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou médio.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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