Agora é lei: Estado do Rio contará com política de prevenção ao abuso contra mulheres em transportes públicos

Rio de janeiro cria política estadual para prevenção e combate ao abuso contra mulheres em transportes coletivos, táxis e aplicativos

O Estado do Rio contará com uma Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Contra as Mulheres no Transporte Coletivo. É o que determina a Lei 11.160/26, de autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/04).

A norma, aplicada exclusivamente aos motoristas de transporte coletivo, transporte por aplicativo e táxi, também prioriza a assistência à vítima e o acionamento imediato das autoridades competentes. De acordo com a lei, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) deverá disponibilizar canal de orientação e encaminhamento de denúncias de abuso contra mulheres em transportes rodoviários.

Na condição de autoridade no veículo, explica a autora, cabe ao motorista atuar como agente responsável por garantir a segurança da vítima, bem como conduzir o autor da infração às autoridades competentes para o devido registro da ocorrência. “Mesmo com a existência de cartazes orientativos, muitos condutores não sabem identificar, tampouco como proceder quando se veem diante de uma denúncia de abuso praticado contra mulheres no espaço do transporte coletivo”, apontou.

“Assim, a iniciativa pretende democratizar o acesso à informação e padronizar a conduta dos condutores diante de casos de abuso contra mulheres, visando à proteção da integridade física e psicológica das passageiras e à segurança de todos os usuários do sistema de transporte”, justificou Lilian Behring.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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