Agora é lei: Crime de stalking será incluído em campanha de conscientização contra violência à mulher

Nova lei amplia conscientização sobre stalking no Rio e reforça combate à violência psicológica contra mulheres

A Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra a Mulher será ampliada para incluir o enfrentamento ao crime de perseguição, conhecido como stalking. É o que determina a Lei 11.163/26, de autoria dos deputados Carlos Macedo (REP), Elika Takimoto (PT) e Dani Monteiro (PSol), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20/04).

A medida altera a Lei Estadual 9.658/22, que instituiu uma campanha anual de conscientização sobre violência psicológica contra a mulher, para incluir também ações educativas e informativas sobre o crime de perseguição. O objetivo é ampliar o conhecimento da população sobre essa forma de violência e incentivar a denúncia.

De acordo com o texto, a campanha deverá divulgar informações sobre a legislação federal que tipifica o crime de perseguição, além de orientar as vítimas sobre os canais de denúncia disponíveis, como o Disque 180, serviço nacional de atendimento às mulheres em situação de violência.

A perseguição é caracterizada, ainda segundo a norma, pela prática reiterada de atos que ameaçam a integridade física ou psicológica da vítima, restringem sua locomoção ou invadem sua privacidade. O crime pode ocorrer tanto de forma presencial quanto por meios digitais, como redes sociais e aplicativos de mensagens.

“Este tipo de crime ainda é pouco conhecido, e é fundamental construirmos mecanismos para informar a sociedade. Em muitos casos, é possível evitar que mulheres sejam vitimadas, além de estimular a denúncia para que os agressores sejam punidos”, justificou a deputada Elika Takimoto, uma das autoras da lei.

O projeto também prevê que as ações da campanha possam ser realizadas em diversos espaços públicos estaduais, como escolas, hospitais, centros de saúde e no sistema de transporte intermunicipal, incluindo ônibus, trens e metrôs. Além disso, poderá ser firmada parcerias com organizações da sociedade civil para ampliar a divulgação das informações. A campanha irá abordar simultaneamente a violência psicológica e o crime de perseguição contra a mulher, reforçando a prevenção e a conscientização sobre diferentes formas de violência de gênero.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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