Justiça determina reintegração de trabalhadores demitidos após eleição presidencial

Decisão da Justiça do Trabalho aponta indícios de assédio eleitoral e discriminação política após demissão de 22 funcionários de uma fábrica de jeans

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de pelo menos 22 funcionários de uma fábrica de jeans em Fortaleza, no Ceará. As demissões ocorreram em 26 de outubro, um dia após a eleição presidencial.

A decisão foi proferida na quinta-feira (29) pela juíza Manuela de Albuquerque Viana, da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza. O caso chegou à Justiça por meio de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo o MPT, o proprietário da empresa havia feito ameaças de demissão antes da votação. O órgão também apresentou registros relacionados a ofensas verbais e cartazes expostos nas dependências da fábrica.

Justiça identifica possível assédio eleitoral

Na decisão, a magistrada considerou que os elementos apresentados indicam possível assédio eleitoral, discriminação por convicção política e abuso do poder empresarial.

De acordo com a juíza, o assédio eleitoral ocorre quando o empregador utiliza ameaças, intimidação, humilhação ou abuso de autoridade para interferir nas preferências políticas dos trabalhadores.

Além disso, a decisão aponta que a situação teria se agravado com as demissões realizadas após a eleição. Para a magistrada, a relação entre os desligamentos e a discriminação política apresenta indícios suficientes para justificar a medida de urgência.

O processo reúne registros de áudio, documentos e fotografias de cartazes apresentados pelo Ministério Público do Trabalho.

Funcionários deverão ser readmitidos em até 48 horas

A decisão determina que os trabalhadores sejam reintegrados em até 48 horas. A medida inclui o restabelecimento dos contratos, cargos, funções, salários e benefícios.

Caso a empresa não cumpra a determinação, poderá receber multa diária de R$ 5 mil por trabalhador que não for readmitido.

Os valores da multa deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas, conforme determinado pela Justiça.

A empresa também deverá evitar novas práticas de perseguição, ameaça, coação ou assédio eleitoral contra os trabalhadores reintegrados e os demais funcionários.

Empresa terá de publicar retratação

Além da reintegração, a Justiça determinou que a empresa publique uma retratação institucional.

O comunicado deverá ficar disponível no quadro de avisos da fábrica e nas redes sociais da empresa. O texto deverá destacar que a liberdade de convicção e preferência política constitui um direito fundamental.

A decisão também exige que a empresa garanta um ambiente profissional livre de ameaças, intimidações e discriminação política.

Para a magistrada, a manutenção das demissões poderia prolongar o temor de represálias entre os funcionários. Consequentemente, isso poderia comprometer a liberdade de pensamento e manifestação política no ambiente de trabalho.

Assédio eleitoral no trabalho

O caso ocorre em meio ao aumento da atenção das instituições públicas para situações de assédio eleitoral durante as eleições.

A prática pode envolver pressão de empregadores sobre trabalhadores para influenciar suas escolhas políticas. Entre as condutas que podem caracterizar o assédio estão ameaças, constrangimentos, perseguições e promessas ou restrições relacionadas ao emprego.

No caso analisado pela Justiça do Trabalho em Fortaleza, os desligamentos ocorreram logo após a eleição e foram relacionados, segundo os elementos apresentados no processo, a possíveis atos de discriminação político-partidária.

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