Lei da Alerj cria pontos de apoio para entregadores de aplicativos no Rio

Nova legislação prevê banheiro, água potável, descanso, alimentação, estacionamento e internet gratuita para profissionais de delivery

Entregadores que trabalham por meio de aplicativos passam a contar com regras específicas para pontos de apoio no Estado do Rio de Janeiro. A medida consta na Lei 11.119/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

A legislação estabelece uma estrutura mínima para os profissionais que passam longos períodos nas ruas realizando entregas. Entre as condições previstas estão banheiro, água potável, espaço para descanso e estrutura destinada à alimentação.

Os pontos também deverão oferecer estacionamento para motos e bicicletas, wi-fi gratuito e pontos de energia para recarga de celulares. Dessa forma, a medida busca melhorar as condições básicas enfrentadas pelos trabalhadores durante a jornada.

Empresas deverão garantir estrutura aos entregadores

A lei determina que as empresas de aplicativos disponibilizem os espaços de apoio aos profissionais. A estrutura poderá ser organizada individualmente por cada plataforma ou compartilhada entre diferentes empresas.

Também existe a possibilidade de criação dos pontos por meio de associações ou em parceria com estabelecimentos comerciais. Independentemente do modelo adotado, os entregadores não poderão ser cobrados pela utilização da estrutura.

Segundo o advogado trabalhista Fábio Bastos, a legislação estabelece condições mínimas de dignidade para os profissionais, independentemente da discussão sobre a existência ou não de vínculo empregatício com as plataformas.

A questão sobre a natureza da relação entre entregadores e aplicativos permanece em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, segundo o especialista, a controvérsia não impede a criação de medidas específicas de proteção à categoria.

Lei prevê multa em caso de descumprimento

As empresas que descumprirem as determinações poderão sofrer penalidades. A legislação estabelece multa de 1.000 UFIR-RJ, equivalente a aproximadamente R$ 4.960,40 em valores de 2026.

Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. A norma, portanto, cria um parâmetro objetivo para a estrutura mínima que deverá ser oferecida aos entregadores.

Para o advogado, a regra também poderá servir como referência para trabalhadores, sindicatos, Ministério Público e Defensoria Pública cobrarem o cumprimento das condições previstas.

Entregadores relatam dificuldades durante a rotina

A rotina dos profissionais envolve longos períodos nas ruas, muitas vezes sem acesso a locais adequados para descanso ou atendimento de necessidades básicas.

O entregador Gabriel Ventura relatou que encontrar banheiro, água ou um espaço para fazer uma pausa nem sempre é simples durante o trabalho.

Segundo ele, a existência de pontos de apoio pode proporcionar mais conforto e permitir que os profissionais recuperem as energias antes de continuar realizando as entregas.

O primeiro vice-presidente da Alerj, deputado Guilherme Delaroli (PL), também defendeu a importância da medida. Segundo o parlamentar, os entregadores desempenharam papel importante durante a pandemia e continuam sendo fundamentais para o funcionamento das cidades.

Rio já possui pontos de apoio para entregadores

Algumas plataformas já mantêm espaços que podem ser utilizados pelos profissionais no Rio de Janeiro.

Os Pontos de Apoio do iFood funcionam diariamente e também podem receber entregadores de outras plataformas. Entre as unidades informadas estão endereços em Botafogo e no Maracanã.

iFood

  • Botafogo: Praia de Botafogo, nº 464, loja A
  • Maracanã: Rua Visconde de Itamarati, nº 158
  • Maracanã: Rua Felipe Camarão, nº 164

Os horários variam conforme a unidade, com funcionamento informado entre 10h30 e 23h.

A 99Food também mantém pontos de apoio destinados a entregadores e profissionais das categorias da 99 nas cidades atendidas, conforme as condições de acesso de cada unidade.

99Food

  • Praia de Botafogo: Viaduto Pedro Álvares Cabral, no bolsão de estacionamento
  • Barra da Tijuca: Avenida Armando Lombardi, esquina com a Rua Coronel Eurico de Sousa Gomes Filho
  • Rio Comprido: Avenida Paulo de Frontin, nº 126, sob o Elevado Engenheiro Freyssinet

As unidades funcionam de segunda a domingo, das 10h às 22h.

Medida estabelece novas condições para trabalho de delivery

A Lei 11.119/26 amplia as exigências relacionadas às condições oferecidas aos entregadores de aplicativos no Estado do Rio. Além dos espaços para necessidades básicas, a norma também estabelece mecanismos de fiscalização por meio das penalidades previstas.

A medida acompanha uma discussão mais ampla sobre as condições de trabalho dos profissionais que atuam em plataformas digitais. Ao estabelecer uma estrutura mínima, a legislação busca garantir que os entregadores tenham locais adequados para descanso e atendimento de necessidades básicas durante a rotina nas ruas.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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