A propaganda eleitoral das Eleições 2026 está permitida desde 16 de agosto. A partir dessa data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar campanha, inclusive pela internet, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Mas não existe uma única data para o fim da propaganda. O prazo depende do tipo de divulgação.
Rádio e televisão terminam em 1º de outubro
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno termina em 1º de outubro, três dias antes da votação.
A mesma data marca o fim da realização de comícios e do uso de aparelhagem de sonorização fixa, que podem ocorrer das 8h à meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por mais duas horas.
Os debates no rádio e na televisão também têm 1º de outubro como último dia, embora possam se estender até as 7h do dia 2.
Propaganda paga na internet também tem prazo
A propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet pode ser veiculada até 1º de outubro.
Isso significa que não é permitido iniciar ou manter a circulação paga de propaganda eleitoral online depois desse prazo. O calendário do TSE determina que os próprios provedores realizem o desligamento da veiculação.
A propaganda eleitoral na internet, de forma geral, está autorizada desde 16 de agosto, observadas as regras específicas para cada modalidade.
Jornais e revistas podem publicar até 2 de outubro
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita pode ser divulgada até 2 de outubro.
A regra também permite, dentro das condições previstas pela legislação, a reprodução na internet do conteúdo do jornal impresso. Há limites para a quantidade de anúncios e para o espaço ocupado em cada edição.
Material gráfico e atividades de rua vão até a véspera
A distribuição de santinhos e outros materiais gráficos, assim como caminhadas, carreatas e passeatas, pode ocorrer até 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Essas atividades podem ser acompanhadas por carro de som ou minitrio, desde que respeitadas as regras eleitorais.
Os alto-falantes e amplificadores de som também podem ser utilizados até as 22h de 3 de outubro, dentro das condições estabelecidas pela legislação.
E no dia da votação?
O primeiro turno acontece em 4 de outubro. Nesse dia, não é permitida a realização de propaganda eleitoral ou atos de campanha.
A legislação, porém, diferencia a manifestação individual e silenciosa do eleitor da realização de propaganda. Por isso, é importante não confundir o direito individual de manifestação com atividades organizadas de campanha.
Confira os principais prazos
| Forma de propaganda | Último prazo para o 1º turno |
|---|---|
| Rádio e televisão | 1º de outubro |
| Comícios | 1º de outubro |
| Debates em rádio e TV | 1º de outubro, podendo terminar às 7h de 2/10 |
| Propaganda paga ou impulsionada na internet | 1º de outubro |
| Propaganda paga em jornais e revistas | 2 de outubro |
| Distribuição de material gráfico | 3 de outubro, até 22h |
| Caminhadas, carreatas e passeatas | 3 de outubro, até 22h |
| Alto-falantes e amplificadores | 3 de outubro, até 22h |
| Primeiro turno | 4 de outubro |
Assim, não há um único momento em que toda a propaganda eleitoral acaba. Os prazos variam conforme o meio utilizado. Enquanto rádio, TV e propaganda paga na internet terminam em 1º de outubro, algumas atividades presenciais podem continuar até as 22h de 3 de outubro.
Fontes
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)