Por que candidatos não podem ser presos perto das eleições?

A restrição está prevista no Código Eleitoral e busca preservar o processo eleitoral, mas não impede prisões em qualquer circunstância.

Nas eleições brasileiras, candidatas e candidatos têm uma proteção específica contra prisão nos dias que antecedem a votação. A regra está prevista no Código Eleitoral e estabelece que, a partir de 15 dias antes da eleição e até 48 horas depois do encerramento do pleito, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Por isso, a proteção começou em 19 de setembro e, para os candidatos que disputam o primeiro turno, segue até 6 de outubro.

Por que existe essa regra?

A restrição foi criada para proteger o processo eleitoral durante um período considerado especialmente sensível. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida busca evitar que uma prisão seja utilizada para constranger politicamente uma candidatura ou afastar o candidato das atividades de campanha.

A regra também faz parte de um conjunto de garantias estabelecidas pela legislação eleitoral para permitir que a votação ocorra sem interferências indevidas.

Isso não significa, porém, que candidatos tenham uma espécie de imunidade criminal durante a campanha.

A prisão ainda pode acontecer em flagrante

A principal exceção é o flagrante delito.

Se um candidato for encontrado cometendo um crime durante esse período, a proteção eleitoral não impede a prisão. Nessa situação, segundo o TSE, a pessoa detida deve ser imediatamente conduzida à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

Portanto, a regra não impede a atuação das autoridades diante de uma situação de flagrante.

E se houver segundo turno?

A proteção volta a ser aplicada aos candidatos que continuam na disputa.

Nas Eleições 2026, o segundo turno está marcado para 25 de outubro. Os candidatos que participarem dessa etapa não poderão ser detidos ou presos a partir de 10 de outubro, 15 dias antes da votação, até 27 de outubro, 48 horas depois do encerramento do segundo turno, salvo flagrante delito.

A regra também vale para eleitores?

Sim, mas o período é diferente.

Para eleitores, a restrição começa cinco dias antes da eleição e vai até 48 horas depois do encerramento da votação. Nesse intervalo, a prisão somente pode ocorrer nas hipóteses previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Nas Eleições 2026, esse período começa em 29 de setembro e termina em 6 de outubro.

E quem trabalha na eleição?

A legislação também estabelece proteção específica para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, que não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.

Em resumo

A regra pode ser entendida assim:

QuemPeríodo de proteção no 1º turnoExceções
Candidatos19/09 a 06/10Flagrante delito
Eleitores29/09 a 06/10Flagrante, crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto
Mesários e fiscaisDurante o exercício das funçõesFlagrante delito

Assim, dizer que “candidato não pode ser preso perto da eleição” é uma simplificação. A legislação estabelece uma proteção temporária contra prisão ou detenção, mas não impede a prisão em flagrante e não elimina a possibilidade de responsabilização criminal.

Fontes

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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