Nas eleições brasileiras, candidatas e candidatos têm uma proteção específica contra prisão nos dias que antecedem a votação. A regra está prevista no Código Eleitoral e estabelece que, a partir de 15 dias antes da eleição e até 48 horas depois do encerramento do pleito, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Por isso, a proteção começou em 19 de setembro e, para os candidatos que disputam o primeiro turno, segue até 6 de outubro.
Por que existe essa regra?
A restrição foi criada para proteger o processo eleitoral durante um período considerado especialmente sensível. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida busca evitar que uma prisão seja utilizada para constranger politicamente uma candidatura ou afastar o candidato das atividades de campanha.
A regra também faz parte de um conjunto de garantias estabelecidas pela legislação eleitoral para permitir que a votação ocorra sem interferências indevidas.
Isso não significa, porém, que candidatos tenham uma espécie de imunidade criminal durante a campanha.
A prisão ainda pode acontecer em flagrante
A principal exceção é o flagrante delito.
Se um candidato for encontrado cometendo um crime durante esse período, a proteção eleitoral não impede a prisão. Nessa situação, segundo o TSE, a pessoa detida deve ser imediatamente conduzida à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
Portanto, a regra não impede a atuação das autoridades diante de uma situação de flagrante.
E se houver segundo turno?
A proteção volta a ser aplicada aos candidatos que continuam na disputa.
Nas Eleições 2026, o segundo turno está marcado para 25 de outubro. Os candidatos que participarem dessa etapa não poderão ser detidos ou presos a partir de 10 de outubro, 15 dias antes da votação, até 27 de outubro, 48 horas depois do encerramento do segundo turno, salvo flagrante delito.
A regra também vale para eleitores?
Sim, mas o período é diferente.
Para eleitores, a restrição começa cinco dias antes da eleição e vai até 48 horas depois do encerramento da votação. Nesse intervalo, a prisão somente pode ocorrer nas hipóteses previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Nas Eleições 2026, esse período começa em 29 de setembro e termina em 6 de outubro.
E quem trabalha na eleição?
A legislação também estabelece proteção específica para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, que não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.
Em resumo
A regra pode ser entendida assim:
| Quem | Período de proteção no 1º turno | Exceções |
|---|---|---|
| Candidatos | 19/09 a 06/10 | Flagrante delito |
| Eleitores | 29/09 a 06/10 | Flagrante, crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto |
| Mesários e fiscais | Durante o exercício das funções | Flagrante delito |
Assim, dizer que “candidato não pode ser preso perto da eleição” é uma simplificação. A legislação estabelece uma proteção temporária contra prisão ou detenção, mas não impede a prisão em flagrante e não elimina a possibilidade de responsabilização criminal.
Fontes
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)