A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começou oficialmente em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações passaram a poder realizar campanha eleitoral, inclusive pela internet, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Mas não existe uma única data para o fim da propaganda. O prazo depende do tipo de divulgação.
Rádio e televisão terminam primeiro
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno começou em 28 de agosto e termina em 1º de outubro, três dias antes da votação.
Essa também é a data-limite para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, que podem ocorrer das 8h às 24h. O comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por mais duas horas.
Os debates no rádio e na televisão também têm como último dia 1º de outubro, mas podem se estender até as 7h do dia 2.
E nas redes sociais?
A propaganda eleitoral na internet também está autorizada desde 16 de agosto.
Para propaganda paga ou impulsionada, o prazo termina em 1º de outubro. Portanto, anúncios eleitorais impulsionados não podem continuar sendo veiculados até a véspera da votação.
Já a legislação permite propaganda eleitoral na internet por diferentes meios, como sites de candidatos e partidos, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, observadas as regras eleitorais.
Jornais e revistas podem ter propaganda até 2 de outubro
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita pode ser publicada até 2 de outubro, assim como a reprodução, na internet, do conteúdo de jornal impresso que se enquadre nas regras.
A legislação estabelece limites para quantidade de anúncios e para o espaço ocupado por cada publicidade.
Material gráfico pode ser distribuído até a véspera
É possível distribuir santinhos e outros materiais gráficos, além de realizar caminhadas, carreatas e passeatas, até 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Essas atividades podem ser acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Também é permitido utilizar alto-falantes e amplificadores de som até as 22h do dia 3 de outubro, respeitando as distâncias mínimas estabelecidas pela legislação em relação a hospitais, escolas, tribunais, quartéis e outros locais.
E no dia da eleição?
O 4 de outubro, dia do primeiro turno, é o momento em que essas atividades de campanha chegam ao fim. A Justiça Eleitoral proíbe a divulgação de propaganda de partidos ou candidaturas no dia da votação.
Isso não significa que toda manifestação individual seja proibida. O eleitor pode, por exemplo, levar uma anotação pessoal com os números das candidaturas em que pretende votar. O que não é permitido é transformar essa manifestação em propaganda eleitoral ou realizar atos de campanha no dia da eleição.
Resumindo as principais datas
| Tipo de propaganda | Último prazo antes do 1º turno |
|---|---|
| Rádio e TV | 1º de outubro |
| Comícios | 1º de outubro |
| Propaganda paga/impulsionada na internet | 1º de outubro |
| Propaganda paga em jornais e revistas | 2 de outubro |
| Material gráfico | 3 de outubro, até 22h |
| Caminhadas, carreatas e passeatas | 3 de outubro, até 22h |
| Alto-falantes e amplificadores | 3 de outubro, até 22h |
| Dia da votação | 4 de outubro |
Portanto, não existe um único “último dia de campanha”. A resposta depende do meio utilizado: algumas formas de propaganda terminam em 1º de outubro, enquanto atividades de rua podem continuar até as 22h de 3 de outubro, sempre dentro das condições previstas pela legislação eleitoral.
Fontes
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)