Toda campanha eleitoral precisa registrar de onde vieram os recursos utilizados e como o dinheiro foi gasto. A prestação de contas é uma obrigação de candidatas, candidatos e partidos e serve para permitir que a Justiça Eleitoral e a sociedade acompanhem a movimentação financeira das campanhas.
Nas Eleições 2026, o processo é feito pelo Conta+JE, sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para o envio das informações. Os dados também ficam disponíveis para consulta pública no DivulgaCandContas, onde o eleitor pode verificar receitas, despesas e outras informações relacionadas às candidaturas.
Quais recursos podem ser usados na campanha?
As campanhas podem receber recursos de diferentes fontes previstas na legislação. Entre elas estão recursos próprios do candidato, doações de pessoas físicas, recursos transferidos por partidos e outros candidatos, além de valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Também existem modalidades como financiamento coletivo e arrecadação por eventos.
Para começar a arrecadar e realizar gastos, a candidatura precisa cumprir requisitos como apresentar o pedido de registro, obter o CNPJ de campanha, abrir a conta bancária específica e emitir os recibos eleitorais quando exigidos. Os recursos utilizados na campanha devem passar pelas contas bancárias eleitorais correspondentes.
O que precisa ser informado?
A prestação de contas registra as receitas recebidas e as despesas realizadas. Também devem ser declarados recursos estimáveis em dinheiro, ou seja, bens e serviços utilizados pela campanha que não necessariamente envolvem um pagamento em dinheiro.
Entre as informações podem estar valores recebidos, identificação de doadores, fornecedores, despesas contratadas e movimentações financeiras. O objetivo é permitir o acompanhamento da origem e da aplicação dos recursos eleitorais.
Existem prestações de contas durante a campanha
A prestação de contas não acontece somente depois da eleição. Durante o período eleitoral, candidaturas e partidos precisam enviar informações parciais sobre a movimentação financeira.
Nas Eleições 2026, por exemplo, a prestação parcial enviada em setembro registrou receitas, despesas e recursos estimáveis em dinheiro movimentados desde o início da campanha até 8 de setembro. As informações foram encaminhadas pelo Conta+JE e posteriormente disponibilizadas para consulta pública.
E depois da eleição?
Depois do pleito, vem a prestação de contas final. Para candidatas e candidatos que não disputarem o segundo turno, o prazo geral é de até 30 dias após a eleição. Quando há segundo turno, as contas referentes aos dois turnos devem ser apresentadas até 30 dias depois da realização da segunda votação.
Mesmo uma candidatura que não tenha movimentado recursos precisa apresentar a prestação de contas. Candidatos que renunciam, desistem, são substituídos ou têm o registro indeferido também devem prestar contas do período em que participaram da disputa.
Quem analisa as contas?
Depois do envio, a Justiça Eleitoral pode analisar as informações e solicitar documentos ou esclarecimentos quando encontrar indícios de irregularidades ou quando forem necessárias informações complementares.
As contas podem ser retificadas em situações previstas pela regulamentação, como o cumprimento de diligências ou a correção de erro material dentro dos limites estabelecidos.
Como o eleitor pode fiscalizar?
Qualquer pessoa pode consultar as contas das candidaturas pelo DivulgaCandContas. A plataforma permite verificar quanto foi arrecadado, quais despesas foram declaradas e outras informações disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
Assim, a prestação de contas funciona como um mecanismo de transparência do processo eleitoral: permite acompanhar a origem dos recursos, a forma como foram utilizados e as informações apresentadas pelas campanhas à Justiça Eleitoral.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Lei nº 9.504/1997; Resolução TSE nº 23.607/2019; Resolução TSE nº 23.752/2026.