Receber milhares de votos não garante, por si só, uma vaga na Câmara dos Deputados ou na Assembleia Legislativa. Isso acontece porque deputados federais e estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional, no qual os votos recebidos pelos candidatos e pelas legendas ajudam a determinar quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar.
Por isso, pode acontecer de um candidato ter mais votos do que outro e, ainda assim, ficar de fora enquanto o concorrente consegue uma cadeira.
Primeiro, é preciso calcular o quociente eleitoral
O primeiro passo é calcular o quociente eleitoral (QE). Ele corresponde à divisão do número de votos válidos pelo total de vagas disponíveis para aquele cargo.
Por exemplo, imagine uma eleição hipotética com:
- 1 milhão de votos válidos;
- 10 cadeiras em disputa.
O quociente eleitoral seria de 100 mil votos.
Esse número serve de referência para a distribuição das cadeiras entre os partidos e federações.
Os votos dos candidatos também ajudam o partido
Na eleição proporcional, os votos nominais recebidos pelos candidatos são somados aos votos dados diretamente à legenda para determinar o desempenho do partido ou da federação.
A partir desse resultado, calcula-se o quociente partidário, que indica inicialmente quantas cadeiras cada legenda poderá ocupar.
Depois, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda que atendam aos requisitos de votação mínima previstos na legislação.
Para as Eleições 2026, a regra estabelece, na primeira distribuição, que partidos ou federações precisam alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos precisam atingir votação nominal mínima equivalente a 20% do quociente eleitoral para ocupar essas cadeiras.
Então pode haver um candidato mais votado que outro e não ser eleito?
Sim.
Imagine duas legendas disputando cinco cadeiras:
- Candidato A: 80 mil votos;
- Candidato B: 60 mil votos.
Se o partido de A conquistar menos cadeiras na distribuição proporcional, enquanto o partido de B conquistar uma cadeira e B estiver entre os candidatos mais votados da legenda, B pode ser eleito mesmo tendo recebido menos votos individualmente.
É justamente uma das características do sistema proporcional: primeiro são distribuídas as cadeiras entre partidos e federações; depois são definidos os candidatos que ocuparão essas vagas.
E existem ainda as sobras
Nem todas as cadeiras são necessariamente preenchidas na primeira distribuição. As vagas restantes são distribuídas pelas regras das sobras eleitorais, utilizando o cálculo das médias.
Para as Eleições 2026, a legislação estabelece regras específicas para essa etapa, incluindo a possibilidade de participação de partidos e federações que tenham alcançado determinados percentuais do quociente eleitoral.
Esse cálculo pode alterar a quantidade final de cadeiras conquistadas por cada legenda.
E o voto de um candidato que não é eleito pode ajudar outro?
Pode.
Como os votos dos candidatos de uma mesma legenda são considerados conjuntamente para a distribuição das cadeiras, o desempenho de um candidato também pode contribuir para que seu partido ou federação conquiste vagas. Uma vez conquistadas, elas são ocupadas pelos candidatos mais votados da própria legenda que cumpram os requisitos legais.
É por isso que o sistema proporcional é diferente das eleições majoritárias, como presidente, governador e senador, nas quais a disputa é diretamente pela maior votação individual.
Em resumo
Eleição proporcional funciona, simplificadamente, assim:
Votos válidos → quociente eleitoral → distribuição das cadeiras entre partidos/federações → distribuição das sobras → definição dos candidatos que ocuparão as vagas.
Por isso, não basta olhar apenas para a votação individual de cada candidato para saber quem será eleito.