Agentes de segurança com deficiência terão programa de incentivo ao paradesporto

Nova lei cria o Programa Estadual “Paradesporto Militar” para promover a inclusão de policiais, bombeiros e outros agentes de segurança com deficiência.

A Lei 11.326/26 criou o Programa Estadual “Paradesporto Militar”, destinado a militares ativos e inativos com deficiência e aptidão para atividades esportivas. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (28).

O programa contempla policiais civis e militares, bombeiros e demais agentes de segurança pública. Entre seus objetivos estão a promoção da inclusão social e a criação de novas oportunidades para profissionais que passaram à inatividade em decorrência de deficiência.

Evento anual será realizado em setembro

A legislação mantém a realização anual do evento “Paradesporto Militar” em 22 de setembro, data em que é celebrado o Dia Nacional do Atleta Paralímpico.

Outra diretriz prevista é a captação de recursos dos setores público e privado para viabilizar próteses esportivas que permitam a participação dos agentes em jogos paradesportivos de caráter militar e outros eventos semelhantes.

Parte das medidas foi vetada

Embora o programa tenha sido sancionado, alguns dispositivos aprovados originalmente pela Alerj foram vetados pelo governador em exercício, Ricardo Couto.

Entre os trechos retirados estava a previsão de que o programa seria desenvolvido por meio de parceria entre o Governo do Estado, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros.

Também foram vetadas disposições que previam a participação de olheiros e empresas de agenciamento de atletas, a criação de um banco de dados de militares interessados no paradesporto e outro cadastro de possíveis apoiadores.

A organização de torneios para identificação de talentos e a realização prioritária dos eventos em instalações das forças de segurança também ficaram fora do texto sancionado.

Bolsa-Atleta também ficou fora da lei

Outro dispositivo vetado previa a concessão do Bolsa-Atleta aos militares cadastrados no programa, conforme os critérios da legislação estadual.

Também foi retirado o artigo que estabelecia fontes específicas de financiamento, como recursos do Fundo Pró-Esporte, doações, patrocínios, emendas parlamentares e outros fundos sociais.

Fonte

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)

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