Quando um candidato desiste de disputar uma eleição, os votos dados a ele não são automaticamente transferidos para outro candidato.
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para situações de renúncia, falecimento, cancelamento ou indeferimento do registro. Em caso de renúncia, por exemplo, o pedido precisa ser formalizado e homologado pela Justiça Eleitoral.
A partir daí, o partido ou federação pode apresentar um substituto, desde que respeite os prazos previstos na legislação.
Partido pode indicar um substituto
Nas eleições de 2026, quando ocorre uma renúncia, o partido, federação ou coligação pode solicitar a substituição da candidatura.
A regra geral estabelece que o novo pedido deve ser apresentado até 20 dias antes da eleição. A exceção é o falecimento do candidato, situação em que a substituição pode ocorrer mesmo depois desse prazo, observadas as demais regras.
O pedido de substituição deve ser feito, em regra, em até dez dias contados do fato que originou a vaga ou da notificação da decisão judicial correspondente.
E se a urna ainda mostrar o candidato que desistiu?
Essa é uma das situações que mais podem gerar dúvida.
Se a substituição acontecer depois que a preparação das urnas já tiver sido concluída, pode não haver tempo para alterar o nome e a fotografia exibidos pelo equipamento.
Nesse caso, a urna poderá apresentar os dados do candidato que desistiu, mas os votos são destinados ao candidato substituto, conforme as regras eleitorais. O TSE determina que, quando a substituição ocorre depois da geração das tabelas usadas na preparação das urnas, o substituto pode concorrer utilizando o nome, número e fotografia do candidato substituído.
Por isso, a Justiça Eleitoral e os partidos devem dar ampla divulgação à substituição para informar os eleitores.
E quando não existe substituto?
Se um candidato renunciar e não houver indicação de substituto dentro das condições e prazos previstos, a situação é diferente.
A legislação eleitoral prevê a nulidade dos votos dados a candidato que tenha desistido antes da eleição quando não houver substituição válida. O próprio TSE registra que votos destinados a candidato desistente antes do pleito são considerados nulos.
Isso significa que esses votos não são transferidos para o segundo colocado, para o partido ou para qualquer outro candidato.
Os votos nulos vão para alguém?
Não.
Votos considerados nulos não são redistribuídos entre os candidatos que continuam na disputa. O resultado eleitoral considera os votos válidos, enquanto votos brancos e nulos ficam fora desse cálculo.
Portanto, a desistência de um candidato não cria uma espécie de “bônus” automático para outro concorrente.
E se o candidato desistir depois da eleição?
Nesse caso, a situação é diferente porque a votação já ocorreu.
O que acontece com os votos dependerá da situação jurídica do registro e das decisões da Justiça Eleitoral. Existem regras específicas para votos que ficam anulados sub judice, por exemplo, quando o registro é posteriormente indeferido, cancelado ou não conhecido e ainda existem recursos.
Por isso, não é correto afirmar que toda desistência ou perda posterior de candidatura produz automaticamente o mesmo efeito sobre os votos.
Resumindo
| Situação | O que pode acontecer |
|---|---|
| Candidato renuncia antes da eleição | Partido pode indicar substituto dentro das regras |
| Substituição ocorre antes da preparação das urnas | Dados do substituto podem ser atualizados |
| Substituição ocorre depois da preparação | Urna pode ainda mostrar nome e foto do substituído |
| Substituição válida | Votos são destinados ao candidato substituto |
| Não há substituição válida | Votos dados ao desistente podem ser considerados nulos |
| Votos nulos | Não são transferidos para outro candidato |
Por que existem essas regras?
O objetivo é permitir que partidos e federações recomponham suas candidaturas quando ocorre uma renúncia ou outra situação prevista em lei, sem comprometer a organização da eleição.
Ao mesmo tempo, existem prazos para que a Justiça Eleitoral consiga preparar as urnas e para que os eleitores sejam informados sobre eventuais mudanças.
Nas eleições de 2026, portanto, o fato de um candidato desistir não significa necessariamente que os votos ficarão sem destino. O resultado depende principalmente de quando a desistência ocorre e se a candidatura é legalmente substituída.