Servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro poderão ter a licença parental ampliada em situações que envolvam o nascimento de filhos com deficiência, doença rara ou que necessitem de internação hospitalar. A medida está prevista na Lei 11.314/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14/09).
A nova regra estabelece condições específicas para casos em que a mãe ou o recém-nascido permaneçam internados por período prolongado após o parto.
Licença passa a contar após a alta hospitalar
Quando a mãe ou o bebê permanecer internado por mais de duas semanas, a licença-maternidade passará a ser contabilizada a partir da alta hospitalar de quem deixar o hospital por último.
Além disso, o benefício poderá ser prorrogado pelo mesmo período correspondente à internação.
Durante a licença, a mãe continuará recebendo remuneração integral, conforme as regras previstas na legislação. Quando aplicável, a medida também poderá alcançar a licença-paternidade.
Mais de 15 mil nascimentos prematuros
Dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Governo Federal, apontam que mais de 15 mil crianças nasceram prematuramente no Estado do Rio de Janeiro em 2025.
Bebês prematuros podem precisar de cuidados especializados logo após o nascimento e, em situações mais graves, permanecer internados em unidades neonatais.
A nova legislação considera justamente situações em que a internação prolongada interfere no período inicialmente previsto para a licença parental.
Comprovação será feita por laudo médico
Para ter acesso à extensão, será necessário comprovar a internação e as demais condições previstas na lei por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado.
Os critérios para concessão, os procedimentos e os documentos necessários ainda serão definidos pelo Poder Executivo por meio de regulamentação.
O governo estadual também deverá estabelecer as regras para que a licença possa ser usufruída por um ou pelos dois genitores, de acordo com cada situação.
Medida dependerá de regulamentação e orçamento
A aplicação da nova legislação também ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.
A implementação deverá respeitar ainda as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com a mudança, a legislação estadual passa a prever uma proteção adicional para famílias de servidores que enfrentem períodos prolongados de internação após o nascimento dos filhos.
Fontes: alerj.rj.gov.br