Candidatos aprovados em cadastro de reserva de concursos públicos estaduais podem ganhar mais tempo para uma eventual convocação no Rio de Janeiro. O Projeto de Lei 8.191/26, apresentado pelo deputado Luiz Paulo, propõe tornar automática a prorrogação da validade de concursos que ainda tenham candidatos aprovados aguardando uma oportunidade de ingresso no serviço público.
A proposta foi protocolada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e encaminhada às comissões de Constituição e Justiça e de Servidores Públicos. O texto ainda precisa ser analisado pelos parlamentares antes de chegar ao plenário.
Como funcionaria a prorrogação
Pela proposta, quando o prazo de validade de um concurso chegar ao fim e ainda houver candidatos aprovados no cadastro de reserva, a validade do certame seria automaticamente prorrogada uma única vez pelo mesmo período definido originalmente no edital.
A regra deverá respeitar o limite previsto pela Constituição Federal. Atualmente, o artigo 37 estabelece que concursos públicos podem ter validade de até dois anos, com possibilidade de uma prorrogação por igual período.
A mudança faria com que, nos concursos abrangidos pela legislação, a extensão deixasse de depender de uma decisão posterior da administração estadual.
O órgão responsável pelo concurso, porém, deverá publicar um ato comunicando a prorrogação antes do encerramento do prazo original.
Cadastro de reserva poderá ser reconhecido mesmo sem essa expressão
O projeto também estabelece que a existência de um cadastro de reserva poderá ser reconhecida mesmo quando o edital não utilizar expressamente essa denominação.
Para isso, o concurso deverá atender aos critérios previstos na legislação estadual.
A medida busca alcançar situações em que existem candidatos aprovados além do número de vagas inicialmente previsto, mesmo que o edital utilize outra forma de classificação.
Prorrogação não garante nomeação
A eventual aprovação da proposta não significará que todos os candidatos do cadastro de reserva terão direito à nomeação.
Durante o período adicional de validade do concurso, continuarão sendo aplicadas as condições previstas no edital e na legislação para possíveis convocações.
O projeto também preserva situações em que o direito à nomeação já esteja garantido pela Constituição, por lei, pelas regras do próprio concurso ou por decisão judicial.
Projeto também pode atingir concursos em andamento
Se for aprovado nos termos apresentados, o projeto não ficará limitado a concursos realizados após a eventual entrada em vigor da nova lei.
A proposta prevê aplicação também aos concursos em andamento e aos certames que ainda estiverem dentro do prazo de validade quando a nova legislação entrar em vigor.
Para os concursos já existentes, entretanto, a prorrogação automática só poderá ocorrer se o certame ainda não tiver utilizado a única extensão de prazo permitida pela Constituição.
Objetivo é aproveitar concursos ainda válidos
Na justificativa apresentada à Alerj, o deputado Luiz Paulo argumenta que a mudança permitiria ao Estado manter candidatos já aprovados disponíveis para eventual contratação caso surja necessidade de pessoal.
A proposta também busca evitar a realização de novos concursos enquanto ainda existirem candidatos aprovados em seleções válidas que possam ser aproveitados pela administração pública.
Segundo a justificativa, a medida daria mais previsibilidade aos candidatos e permitiria aproveitar recursos já empregados na organização dos concursos.
Proposta ainda precisa ser votada
O Projeto de Lei 8.191/26 ainda está em fase de tramitação na Alerj.
Antes de chegar ao plenário, a proposta deverá passar pelas comissões responsáveis pela análise do texto. Caso seja aprovada pelos deputados e posteriormente sancionada, a nova regra poderá entrar em vigor no Estado do Rio.
Fontes: /agendadopoder.com.br