Imagem gerada por inteligência artificial
A proximidade das eleições aumenta a presença de pré-candidatos nas redes sociais, entrevistas, encontros partidários e eventos públicos.
No entanto, a campanha eleitoral oficial ainda não começou.
Segundo o calendário das eleições de 2026, a propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet será permitida a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, os participantes da disputa precisam observar limites para não cometer propaganda eleitoral antecipada.
O que é uma pré-candidatura?
Uma pessoa é considerada pré-candidata quando manifesta a intenção de disputar um cargo, mas ainda não teve seu nome oficialmente escolhido em convenção partidária e registrado na Justiça Eleitoral.
Em 2026, as convenções partidárias serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, partidos e federações escolherão os candidatos e definirão as coligações permitidas pela legislação.
Depois das convenções, os partidos ainda precisam solicitar o registro das candidaturas. Portanto, nem toda pessoa apresentada como pré-candidata chegará necessariamente à urna.
Pré-candidato pode dizer que pretende concorrer?
Sim.
A legislação permite mencionar uma possível candidatura e destacar qualidades pessoais, desde que não exista pedido explícito de voto.
O pré-candidato também pode apresentar ideias, falar sobre projetos, divulgar sua trajetória e defender posições sobre assuntos políticos.
Entretanto, a Justiça Eleitoral pode considerar irregulares expressões que, mesmo sem utilizar diretamente as palavras “vote em”, transmitam uma solicitação equivalente.
Por isso, a análise não considera apenas uma frase isolada. O conteúdo, o contexto, o alcance e a forma de divulgação também podem ser avaliados.
O que pode ser feito durante a pré-campanha?
Entre as atividades permitidas estão:
- conceder entrevistas;
- participar de encontros e debates;
- divulgar propostas e projetos políticos;
- mencionar a intenção de disputar a eleição;
- destacar experiências e qualidades pessoais;
- apresentar posicionamentos sobre assuntos públicos;
- participar de reuniões partidárias;
- publicar conteúdos em redes sociais, blogs e sites pessoais;
- divulgar atos parlamentares e debates legislativos;
- realizar encontros para discutir planos de governo e alianças.
Pré-candidatos também podem participar de entrevistas, programas, encontros e debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive apresentando plataformas e projetos políticos. Os veículos devem observar as regras de tratamento e cobertura previstas pela legislação eleitoral.
O pedido de voto está liberado?
Não.
O pedido explícito de voto continua proibido antes do início da propaganda eleitoral, marcado para 16 de agosto.
A proibição não se resume à expressão “vote em mim”. Frases, slogans ou chamadas que produzam o mesmo sentido podem ser interpretados como pedidos antecipados.
Publicações patrocinadas, eventos, discursos, vídeos e materiais impressos também podem ser analisados pela Justiça Eleitoral.
Caso a propaganda antecipada seja reconhecida, o responsável e a pessoa beneficiada podem ser punidos conforme a legislação.
O que é propaganda intrapartidária?
A propaganda intrapartidária é destinada ao público interno dos partidos e tem como objetivo convencer os integrantes da legenda a escolherem determinado nome durante a convenção.
Em 2026, essa modalidade passou a ser permitida a partir de 5 de julho, considerando o período de 15 dias que antecede as convenções.
Ela pode incluir faixas e cartazes próximos aos locais dos encontros, desde que o conteúdo seja direcionado exclusivamente aos participantes das prévias e convenções.
O material deve ser retirado imediatamente depois da realização do evento partidário.
Propaganda intrapartidária pode aparecer na televisão?
Não.
O uso de rádio, televisão e outdoors para propaganda intrapartidária é proibido, inclusive quando houver pagamento.
O descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou penalidade equivalente ao custo da propaganda, quando esse valor for maior.
A propaganda interna não deve ser confundida com campanha para o público em geral. Seu objetivo é alcançar os integrantes responsáveis pela escolha das candidaturas dentro do partido.
Pré-candidatos podem apresentar programas de rádio e televisão?
Desde 30 de junho, emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
A restrição busca impedir que uma pessoa utilize a exposição regular em um veículo de comunicação para obter vantagem sobre os concorrentes.
O descumprimento pode provocar multa para a emissora e, caso a pessoa seja escolhida em convenção, até o cancelamento do registro da candidatura.
Essa regra não impede a participação do pré-candidato como entrevistado ou convidado em uma cobertura jornalística.
Pode contratar influenciadores para defender um pré-candidato?
A legislação impede a contratação ou remuneração de pessoas físicas ou empresas para divulgar conteúdo político-eleitoral em favor de terceiros durante a pré-campanha.
Uma manifestação espontânea feita por um apoiador é diferente de uma publicação contratada pelo interessado, pelo partido ou pela federação.
O uso de perfis, páginas ou canais para divulgação política também deve respeitar as regras de transparência e propaganda eleitoral.
Como ficam os conteúdos produzidos com inteligência artificial?
As regras de 2026 exigem que a utilização de conteúdo sintético criado ou significativamente alterado por inteligência artificial seja informada de maneira explícita, destacada e acessível.
A obrigação alcança imagens, vídeos, áudios e textos usados em propaganda eleitoral.
O TSE também proibiu a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período entre 72 horas antes e 24 horas depois da eleição.
O descumprimento pode levar à remoção do material e à aplicação de multa.
Quando começa oficialmente a campanha?
A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto de 2026.
A partir dessa data, os candidatos que tiverem cumprido as etapas de escolha partidária e registro poderão pedir votos e divulgar suas candidaturas, respeitando as regras específicas de cada meio.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno para presidente e governador acontecerá em 25 de outubro.
Por que essas regras são importantes?
As limitações buscam impedir que candidatos com maior poder econômico, exposição pública ou acesso aos meios de comunicação comecem a campanha muito antes dos concorrentes.
Ao mesmo tempo, a legislação permite que a sociedade conheça ideias, trajetórias e posições políticas antes do período oficial.
A diferença está principalmente entre apresentar uma possível candidatura e realizar um pedido antecipado de voto.
Fonte principal: Tribunal Superior Eleitoral.