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Agora é lei: Alerj repassará R$ 220 milhões a municípios e ao estado

Programa de Fortalecimento da Saúde dos Municípios Fluminenses será lei e distribuirá recursos em 2025, 2026 e 2027 segundo critérios tributários e gestão fiscal eficiente

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) repassará R$ 220 milhões aos cofres públicos, dos quais R$ 120 milhões serão distribuídos entre todos os 92 municípios, enquanto os outros R$ 100 milhões vão ser destinados ao Estado. O repasse é baseado no Programa de Fortalecimento da Saúde dos Municípios Fluminenses, instituído pela Lei 11.052/25, que foi aprovada pelo Parlamento fluminense, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (12/12). A medida, de autoria original do deputado Rodrigo Bacellar (União), contou com a coautoria de todos os outros 69 parlamentares da Casa.

O repasse de R$ 220 milhões ocorrerá com as economias do parlamento realizadas ao longo de 2025, mas o programa instituído pela nova lei valerá também para os próximos dois exercícios financeiros, referentes aos anos de 2026 e 2027. De acordo com a norma, os recursos do programa serão referentes a, pelo menos, 30% dos valores economizados pela gestão do saldo financeiro dos duodécimos destinados à Alerj. Os objetivos da medida são apoiar financeiramente os municípios na execução de ações e serviços públicos de saúde; reduzir desigualdades regionais no acesso à saúde; complementar os repasses federais e estaduais; e incentivar boas práticas de gestão e eficiência na aplicação de recursos públicos.

Divisão dos recursos entre os municípios

Os recursos deverão ser repassados aos municípios após 30 dias da transferência dos recursos da Alerj ao Tesouro Estadual. É vedada a aplicação dos valores em despesas administrativas gerais do município, devendo ser utilizados exclusivamente para ações e serviços públicos de saúde. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações implicará representação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que deverá apurar os fatos e adotar as medidas sancionatórias cabíveis.

Os municípios serão ordenados do menor para o maior somatório do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI); e agrupados em quatro faixas: faixa 1, do 1° ao 25°, receberão 40% do valor total; faixa 2, do 26° ao 50°, receberão 30%; faixa 3, do 51° ao 75°, receberão 20%; e faixa 4, do 76° ao 92°, receberão 10%.

O valor a ser distribuído para cada faixa será dividido igualmente entre os municípios. Os cálculos serão feitos pelo TCE-RJ com os dados de dois exercícios anteriores ao que gerou saldo financeiro dos repasses duodecimais destinados à Assembleia Legislativa. Neste ano, os cálculos terão que ser feitos em até 15 dias úteis, nos outros exercícios os valores serão publicados até 30 de janeiro do ano anterior ao que gerou saldo financeiro dos repasses duodecimais destinados à Alerj.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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