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Agora é lei: Rio terá programa de prevenção à síndrome de espasmos infantis

Lei 10.988/25 institui ações contínuas de diagnóstico, conscientização e cooperação entre estados e municípios.

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.988/25, que institui o Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de West ou Espasmos Infantis no estado do Rio de Janeiro.
A medida, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), foi aprovada na Alerj e publicada no Diário Oficial extra em 9 de outubro.

Principais determinações da lei

A nova legislação prevê a implementação de campanhas anuais de orientação e conscientização, além de avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, tudo por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto também autoriza o Estado a firmar cooperação técnica com os municípios, para garantir que os exames e acompanhamentos aconteçam com agilidade e alcance regionalizado.

Sobre a síndrome de West

A Síndrome de West é uma condição neurológica rara e grave, considerada uma forma de epilepsia infantil de início precoce. A manifestação costuma ocorrer entre os quatro e seis meses de idade, com espasmos repentinos, rigidez muscular e regressão no desenvolvimento psicomotor.

Segundo especialistas, o diagnóstico precoce é decisivo para o tratamento eficaz. Quanto mais rápido for iniciado o acompanhamento, maiores são as chances de recuperação do bebê.

O deputado Átila Nunes reforçou a importância da nova norma:

“O objetivo é possibilitar a identificação precoce da síndrome e viabilizar o tratamento o mais rápido possível, aumentando as chances de recuperação das crianças. Trata-se de uma medida preventiva e de grande relevância para a saúde pública do nosso Estado.”

Impactos e desafios

A nova legislação representa um avanço importante para a saúde pública infantil no estado do Rio de Janeiro. Além de oferecer um modelo de atendimento mais ágil, ela reforça o papel do poder público na prevenção de doenças raras.

Entretanto, especialistas alertam para os desafios que envolvem a implantação efetiva da política:

  • É fundamental garantir estrutura laboratorial adequada nos municípios.
  • O programa exigirá capacitação contínua de profissionais de saúde.
  • O governo precisará assegurar recursos orçamentários constantes, especialmente para campanhas informativas e aquisição de equipamentos de diagnóstico.

A medida também contribui para reduzir desigualdades regionais no acesso ao tratamento e diagnóstico neurológico infantil, algo ainda bastante limitado em várias regiões do estado.

Fontes: alerj.rj.gov.br/

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