O Rio de Janeiro estabeleceu a criação do Cadastro Estadual de Florestas Públicas, conforme a Lei 10.968/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A iniciativa, proposta pelo deputado Carlos Minc (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Executivo em 26 de setembro de 2025.
Essa ferramenta tem o objetivo de reunir dados georreferenciados das florestas públicas estaduais para facilitar o planejamento ambiental. Além disso, o cadastro ajudará na destinação adequada dessas áreas para uso comunitário, criação de unidades de conservação e concessões florestais.
Ferramenta essencial para manejo sustentável e proteção das florestas
Carlos Minc destaca que o cadastro funcionará como uma ferramenta pública essencial para garantir o manejo correto das florestas estaduais. Segundo ele, o instrumento poderá ampliar a proteção das áreas destinadas e não destinadas, auxiliando a administração estadual na gestão eficiente do patrimônio ambiental.
O deputado reforçou que o cadastro contribuirá para uma administração ambiental mais transparente e organizada, promovendo a conservação dos recursos naturais do estado.
Integração com sistema nacional e apoio a municípios
O cadastro estadual fará parte do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) será responsável pelo desenvolvimento, implementação e monitoramento do sistema.
Além disso, a lei prevê que o Estado poderá oferecer apoio técnico e financeiro aos municípios para que criem seus próprios cadastros de florestas públicas municipais, fortalecendo a gestão ambiental local.
Impactos esperados e importância para a sustentabilidade
A nova lei pode facilitar a identificação e o manejo sustentável das florestas públicas, contribuindo para a preservação da biodiversidade e mitigação das mudanças climáticas. Com informações precisas e atualizadas, o governo poderá tomar decisões mais eficientes para a conservação dos ecossistemas.
A participação dos municípios na criação de cadastros locais também poderá fomentar políticas públicas ambientais mais adequadas às realidades regionais.
Fontes: alerj.rj.gov.br